Regulamento n.º 21/2017

Data de publicação06 Janeiro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Castelo Branco

Regulamento n.º 21/2017

Projeto de Regulamento

Luís Manuel dos Santos Correia, Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco, torna público que conforme deliberação tomada, por unanimidade, em reunião da Câmara Municipal de 02 de dezembro de 2016, para cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, submete-se a discussão pública o «Projeto de Regulamento Habitar Castelo Branco Solidário - Programa Municipal de Apoio à Realização de Obras em Habitações Degradadas», para recolha de sugestões, pelo período de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, cujo texto integral se encontra disponível para consulta na página do Município em www.cm-castelobranco.pt, nos locais de estilo e no Balcão Único deste Município.

Assim, poderão os interessados, no período referido, apresentar os seus contributos e sugestões, por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, nos dias úteis das 09:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:30h, no Balcão Único de atendimento ao público da Câmara Municipal de Castelo Branco, ou por via postal, a serem remetidos para a Praça do Município, 6000-458 Castelo Branco, ou, ainda, por correio eletrónico para camara@cm-castelobranco.pt.

22 de dezembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. Luís Manuel dos Santos Correia.

Projeto de Regulamento Municipal Habitar Castelo Branco Solidário - Programa Municipal de Apoio à Realização de Obras em Habitações Degradadas

Preâmbulo

A habitação condigna constitui uma das mais relevantes condições para realizar a qualidade de vida dos munícipes, condição que tem, aliás, consagração constitucional.

Circunstâncias há em que, por razões de natureza socioeconómica, os agregados familiares carenciados não conseguem garantir as necessárias condições de salubridade, nos imóveis ou frações que habitam.

A resposta a situações de emergência social, no âmbito da habitação, designadamente pela reabilitação de edificações degradadas que são casa de família de agregados carenciados, com intervenções que restaurem padrões aceitáveis de habitabilidade e conforto, constitui o escopo do novo instrumento municipal de política social.

O Município de Castelo Branco, no âmbito das suas atribuições e competências, nos domínios da ação social, da habitação, da promoção do desenvolvimento, do ordenamento do território e do urbanismo, institui o Programa Municipal de Apoio à Realização de Obras em Habitações Degradadas - Habitar Castelo Branco Solidário, que se sujeita ao presente Regulamento.

Assim, conforme o previsto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com as alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (RJAL), e face ao estabelecido na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º do mesmo diploma legal, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da...

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