Regulamento n.º 197/2017
Data de publicação | 17 Abril 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | UNIVERSITAS - Cooperativa de Ensino Superior e Investigação Científica, C. R. L. |
Regulamento n.º 197/2017
O ISEC Lisboa - Instituto Superior de Educação e Ciências, de que a UNIVERSITAS, Cooperativa de Ensino Superior e Investigação Científica, C. R. L. é entidade instituidora, nos termos e para os efeitos do disposto no 26.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, aprova o seguinte Regulamento Geral dos Ciclos de Estudos de Mestrado do ISEC Lisboa.
ISEC Lisboa - Instituto Superior de Educação e Ciências
Regulamento Geral dos Ciclos de Estudos de Mestrado
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se a todos ciclos de estudos de Mestrado do ISEC Lisboa - Instituto Superior de Educação e Ciências (ISEC Lisboa).
Artigo 2.º
Grau de Mestre
1 - O ISEC Lisboa confere o grau de mestre aos alunos que tenham obtido o número de créditos fixado para o ciclo de estudos, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado e aprovação no ato público de defesa de um trabalho final de mestrado, na forma de uma dissertação, de um trabalho de projeto ou relatório de estágio, originais e especialmente realizados para este fim, de natureza individual.
2 - O grau de mestre é concedido pelo ISEC Lisboa num ramo de conhecimento ou numa especialidade, podendo, quando necessário, essa especialidade ser desdobrada em áreas de especialização.
3 - O grau de mestre pode ser conferido juntamente com outra(s) instituição(ões) de ensino superior, nacional(ais) ou estrangeira(s), dependendo de acordo prévio estabelecido pelas respetivas instituições e sempre que devidamente acreditado junto da A3ES.
4 - Ao grau de mestre pelo ISEC Lisboa devem corresponder as seguintes competências fundamentais:
a) Possuir conhecimentos aprofundados numa determinada área científica, com recurso à atividade de investigação, de inovação ou de aprofundamento de competências profissionais;
b) Capacidade de compreensão e de resolução de problemas em situações novas ou em contextos alargados e multidisciplinares, seja para a prática da investigação, seja para o exercício de uma atividade profissional especializada;
c) Capacidade para integrar conhecimentos, lidar com questões complexas, desenvolver soluções ou emitir juízos em situações de informação limitada ou incompleta, incluindo reflexões sobre as implicações e responsabilidades éticas e sociais que resultem dessas soluções e desses juízos ou os condicionem;
d) Ser capaz de comunicar as suas conclusões, os conhecimentos e raciocínios a elas subjacentes, quer a especialistas, quer a não especialistas, de uma forma clara e sem ambiguidades;
e) Competências que lhes permitam uma aprendizagem autónoma ao longo da vida.
Artigo 3.º
Coordenação do ciclo de estudos
1 - O ciclo de estudos terá um coordenador e uma comissão científica.
2 - O coordenador do ciclo de estudos é um professor coordenador ou um professor adjunto, nomeado pela Direção da Escola respetiva.
3 - Ao coordenador do ciclo de estudos compete:
a) Assegurar o normal funcionamento do ciclo de estudos e zelar pela sua qualidade;
b) Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos competentes da(s) unidade(s) orgânica(s) responsável(eis) pelo ciclo de estudos propostas de organização ou de alteração de planos de estudo, ouvida a comissão científica, as quais devem incluir os objetivos das unidades curriculares e os seus contributos para a formação dos alunos, ao nível dos conteúdos programáticos;
c) Validar, no início de cada período letivo, as fichas de todas as unidades curriculares do ciclo de estudos, preenchidas no modelo aprovado e em vigor, e zelar pela sua entrega nos serviços académicos e entregues aos alunos;
d) Velar pela elaboração, por parte dos docentes, e a publicitação, nas 48 horas subsequentes à sessão letiva, dos sumários de todas as aulas efetivamente lecionadas no âmbito do curso;
e) Garantir a realização do processo de autoavaliação segundo as orientações gerais da direção da Escola.
f) Elaborar e submeter à direção da Escola, anualmente, um relatório sobre o funcionamento do ciclo de estudos, ao qual serão anexos os relatórios das unidades curriculares, a preparar pelos respetivos docentes responsáveis, e que deverão obrigatoriamente conter os conteúdos programáticos efetivamente lecionados e a justificação para qualquer desvio face aos conteúdos estipulados no plano de estudos do ciclo de estudos, de acordo com o modelo utilizado no sistema de informação do ISEC Lisboa;
g) Organizar os processos de creditações de competências de unidades curriculares e de planos individuais de estudo;
h) Presidir às reuniões da comissão científica do ciclo de estudos;
i) Promover e regular a auscultação dos alunos do ciclo de estudos e dos docentes ligados à lecionação das Unidades Curriculares dos ciclos de estudos.
4 - A comissão científica do ciclo de estudos é constituída por docentes ou investigadores maioritariamente doutorados ou equiparados, nomeados pela Direção da Escola respetiva sob proposta do coordenador do ciclo de estudos.
5 - Compete à comissão científica do ciclo de estudos:
a) Coadjuvar na coordenação do ciclo de estudos;
b) Pronunciar-se sobre as propostas de organização ou de alteração dos planos de estudo, incluindo os conteúdos programáticos das unidades curriculares;
c) Aprovar as temáticas e os planos de trabalho dos trabalhos finais de mestrado.
d) Submeter à aprovação da direção da Escola a designação dos orientadores dos trabalhos finais de mestrado, bem como a constituição do respetivo Júri.
Artigo 4.º
Condições de Acesso e de admissão
Podem candidatar-se ao ciclo de estudos:
a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este processo;
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Técnico-Científico da Escola;
d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Técnico-Científico da Escola.
Artigo 5.º
Apresentação de candidaturas
1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de formulário próprio e entregues nos serviços académicos do ISEC Lisboa.
2 - O requerimento de candidatura é constituído por:
a) Boletim de Candidatura;
b) Cópia autenticada do certificado...
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