Regulamento n.º 196/2021

Data de publicação05 Março 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Olhalvo

Regulamento n.º 196/2021

Sumário: Alteração ao Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças.

Alteração ao Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças

António José Inácio Nicolau, Presidente da Junta de Freguesia de Olhalvo, torna público, conforme determina o artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia de Freguesia na sua sessão de 22 de dezembro de 2020, sob proposta da Junta de Freguesia na sua reunião de 23 de novembro de 2020, aprovou a 2.ª alteração ao regulamento e tabela de taxas e licenças da Freguesia de Olhalvo cuja publicação do início do procedimento e participação para a elaboração do projeto do referido Regulamento, ao abrigo do previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, teve lugar através da sua publicação, pelo período de 30 dias, para recolha de contributos.

Nota justificativa

Considerando o exercício do poder tributário da Freguesia e a entrada em vigor da Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e a necessidade de proceder à atualização do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças, em conformidade com o novo Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, foi elaborada a 2.ª alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas da Freguesia de Olhalvo.

Considerando que a última alteração ao regulamento e tabela de taxas e Licenças foi em 2014, com inerente aumento do custo dos serviços e pelo facto de atualmente termos necessidade de recorrer aos serviços cemiteriais de uma empresa externa, consideramos necessário ajustar os valores, por forma a não termos prejuízo com a realização dos mesmos.

Após aprovação em reunião ordinária da Junta de Freguesia de Olhalvo, de 23 de novembro de 2020, de acordo com o disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e tendo em vista o estabelecido na Lei das Finanças Locais e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais foi submetida à aprovação do órgão deliberativo a 2.ª Alteração ao Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças de Olhalvo, tendo sido aprovada condicionalmente, após alteração do valor de algumas taxas conforme registo em ata da reunião realizada a 22 de dezembro de 2020 e posteriormente sujeito à apreciação pública, pelo período de 30 dias.

Assim, o artigo 10.º do capítulo II, o Anexo III e a respetiva Fundamentação Económica passam a ter a seguinte redação:

Artigo 10.º

Cemitérios

1 - As taxas pagas pela inumação em sepulturas, Jazigos ou Gavetões, Trasladações, bem como inumação e exumação de ossadas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT