Regulamento n.º 186/2021
Data de publicação | 03 Março 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Celorico de Basto |
Regulamento n.º 186/2021
Sumário: Regulamento do Programa Municipal de Apoio às Empresas do Concelho em virtude da Pandemia por COVID-19.
Dr. Joaquim Monteiro da Mota e Silva, Presidente da Câmara Municipal de Celorico de Basto:
Torna público que, a Assembleia Municipal de Celorico de Basto, na sua reunião ordinária de 12 de fevereiro de 2021, aprovou o texto final do Regulamento do Programa Municipal de Apoio às Empresas do Concelho em virtude da Pandemia por COVID-19, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária de 04 de fevereiro de 2021.
Mais se informa que o presente regulamento se encontra disponível na página eletrónica do Município de Celorico de Basto.
15 de fevereiro de 2021. - O Presidente, Dr. Joaquim Monteiro da Mota e Silva.
Regulamento do Programa Municipal de Apoio às Empresas do Concelho em virtude da Pandemia por COVID-19
Preâmbulo
No contexto atual de pandemia internacional, ocasionada pela doença COVID-19, assiste-se a uma crise empresarial sem precedentes, motivada pela pandemia da doença Covid-19.
Para obviar ao seu agravamento é fulcral um auxílio por parte das entidades públicas, especialmente com vista à manutenção do nível de emprego e à valorização da atividade empresarial.
Nesse sentido, o Município de Celorico de Basto pretende excecionalmente definir e regulamentar a atribuição de um apoio financeiro destinado às empresas e empresários em nome individual existentes no município.
Foi deliberado na reunião do Executivo Municipal de 07 de janeiro de 2021, a abertura de procedimento e participação procedimental, bem como a constituição de interessados no processo, para a elaboração do Regulamento do Programa Municipal de Apoio às Empresas - Combate aos Efeitos Económicos da Pandemia do Covid-19, e a respetiva publicitação, nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
Durante o período de participação procedimental não foram constituídos interessados nem apresentados contributos. Ademais, considera-se o presente Regulamento dispensado da audiência dos interessados, nos termos do artigo 100.º do CPA, uma vez que as suas disposições não afetam, de modo direto e imediato, direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, atendendo que não é provocada na ordem jurídica qualquer alteração significativa merecedora de tutela ou proteção jurídica, levando-se ainda em consideração o atual estado de necessidade e que a diligência em apreço poderia comprometer a utilidade e os efeitos que se pretendem alcançar.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Norma habilitante
O presente Regulamento tem por normas habilitantes o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º, nas alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
a) "Microempresas": uma empresa que emprega até 9 trabalhadores;
b) "Pequenas empresas": uma empresa que emprega entre 10 até 49 trabalhadores;
c) "Média Empresa": uma empresa que emprega entre 50 até 249 trabalhadores.
Artigo 3.º
Objeto
O presente regulamento estabelece medidas excecionais e temporárias, no contexto da pandemia do COVID-19, definindo e regulamentando os termos e as condições de atribuição do apoio do Município de Celorico de Basto destinado à proteção e à liquidez do tecido empresarial local, tendo em vista a mitigação de situações de crise empresarial e a manutenção do nível de emprego do Concelho.
Artigo 4.º
Âmbito
1 - O apoio previsto no...
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