Regulamento n.º 181/2021

Data de publicação02 Março 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Sapataria

Regulamento n.º 181/2021

Sumário: Projeto de regulamento e tabela geral de taxas e licenças da freguesia.

Projeto de Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia de Sapataria

Introdução

As taxas das autarquias locais são tributos que assentam na prestação concreta de um serviço público local.

Nos termos do artigo 99.º do CPA - Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação), "os regulamentos são aprovados com base num projeto."

Na elaboração deste projeto de regulamento foram tidos em consideração os critérios expressos no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua atual redação).

O presente projeto de regulamento foi aprovado em reunião ordinária do órgão executivo, realizada em 23 de novembro de 2020 e enquadra-se ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do preceituado no n.º 2 do artigo 7.º e alíneas h) o) u) e v) do n.º 1 do artigo 16.º, do anexo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

Assim, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o projeto deste regulamento será submetido à apreciação pública para recolha de sugestões durante 30 dias.

Preâmbulo

1 - Em conformidade com o Regime Jurídico das Autarquias Locais, Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e tendo em vista o estabelecido no Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, Lei n.º 53-E/2006, de 29 dezembro, é aprovado o presente Projeto de Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças em vigor na Freguesia de Sapataria.

2 - A Tabela de Taxas e Licenças constitui o Anexo I.

3 - O presente Regulamento é aplicável em toda a área da Freguesia de Sapataria e a todos os serviços prestados pela autarquia.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento e tabela anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Junta de Freguesia no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia de Sapataria.

Artigo 2.º

Sujeitos

1 - O sujeito ativo da relação jurídico-tributária, titular do direito de exigir aquela prestação é a Junta de Freguesia de Sapataria.

2 - O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que estejam vinculadas ao cumprimento da prestação tributária.

3 - Estão sujeitos ao pagamento de taxas o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o setor empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquia Locais.

CAPÍTULO II

Taxas

Artigo 3.º

Taxas

1 - A Junta de Freguesia de Sapataria cobra taxas sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela sua atividade, designadamente:

a) Serviços administrativos: emissão de atestados, declarações e certidões, termos de identidade e justificação administrativa, emissão de alvarás e licenças do cemitério, certificação de fotocópias em conformidade com o documento original;

b) Serviço de registo e licenciamento de canídeos, gatídeos e furões;

c) Serviços do Cemitério: concessão de terrenos e de ossários, outros serviços cemiteriais;

d) Outros serviços prestados à comunidade.

2 - De todas as taxas cobradas pela autarquia, será emitida uma nota de recebimento em duplicado, sendo entregue ao utente o documento original, devidamente assinado pela funcionária responsável pela emissão do documento contabilístico.

Artigo 4.º

Serviços Administrativos

1 - As taxas a cobrar pelos Serviços Administrativos referidos na alínea a) do artigo n.º 3 e que constam no n.º 1, do anexo I, devem ser requeridos previamente por escrito ao Presidente da Junta de Freguesia, através do preenchimento de requerimento disponibilizado pela Junta de Freguesia, através da Internet pelo endereço de correio eletrónico geral@jf-sapataria.pt, ou pela app Sapataria Mobile, identificando-se corretamente, esclarecendo o tipo de documento que é pretendido, e o fim para o qual se destina.

2 - A fórmula de cálculo para atribuição de valor às taxas referidas na alínea anterior, têm como base o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção), sendo a seguinte:

TSA = tme x vh + ct

em que,

TSA: Taxa dos Serviços Administrativos tme: tempo médio de execução (1/2/hora para todos os documentos administrativos);

vh: valor hora do funcionário;

ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).

3 - As taxas de certificação de fotocópias em conformidade com o original constam do anexo I e têm...

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