Regulamento n.º 174/2021

Data de publicação01 Março 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santa Maria da Feira

Regulamento n.º 174/2021

Sumário: Projeto do Regulamento Municipal de Exploração de Modalidades Afins dos Jogos de Fortuna ou Azar no Município de Santa Maria da Feira.

Projeto de Regulamento Municipal de Exploração de Modalidades Afins dos Jogos de Fortuna ou Azar no Município de Santa Maria da Feira

Consulta pública

Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, torna público que a Câmara Municipal, em Reunião Ordinária de 08 de fevereiro de 2021, deliberou aprovar e submeter a consulta pública, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o Projeto de Regulamento Municipal de exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar no Município de Santa Maria da Feira.

Durante o período de 30 (trinta) dias úteis a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, o citado documento encontra-se à disposição dos interessados para consulta na Divisão de Administração Geral - Serviço de Atendimento ao Público, no horário de expediente, bem como no sítio institucional do Município de Santa Maria da Feira em www.cm-feira.pt, podendo, durante esse prazo, apresentar, por escrito, observações, reclamações ou sugestões dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, para a sede do Município (Praça da República, n.º 35, 4520-174 Santa Maria da Feira), ou através do correio eletrónico da Câmara Municipal (santamariadafeira@cm-feira.pt).

Para conhecimento geral, publica-se o presente edital e outros de igual teor que vão ser fixados nos locais de estilo.

12 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Dr. Emídio Ferreira dos Santos Sousa.

Nota justificativa

O Decreto-Lei n.º 422/89 de 2 de dezembro, que reformula a Lei do Jogo, define como modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo as operações oferecidas ao público em que a esperança de ganho reside conjuntamente na sorte e perícia do jogador, ou somente na sorte, e que atribuem como prémios coisas com valor económico, nomeadamente rifas, tômbolas, sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimentos e passatempos.

Numa lógica de proximidade, de agilização e simplificação de procedimentos, o Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro, concretiza a transferência de competências estabelecida pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto - Lei - quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais - dotando-se assim os municípios da competência para autorizarem a exploração destas operações, no âmbito do respetivo território.

Nestes termos, com o presente Regulamento Municipal pretende-se proceder à concretização da transferência da competência atribuída nesta matéria e, consequentemente, dotar o Município de Santa Maria da Feira de um instrumento que regule a autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, definindo-se, assim, um procedimento legal cuja autorização e fiscalização é da competência do Presidente da Câmara Municipal e depende da estrita observância das normas ora regulamentadas.

Assim, e atendendo a que o presente Regulamento Municipal se destina à mera concretização da transferência das competências atribuídas aos órgãos municipais, não acarretando impactos mensuráveis para os particulares nem determina a aplicação de nenhum benefício para os munícipes, conclui-se que a ponderação dos custos e benefícios apresenta um balanço neutro.

É neste contexto que é elaborado o presente Regulamento, em conformidade com as disposições conjugadas dos artigos 112.º n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro na sua redação atual, da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro na sua redação atual.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento tem como legislação habilitante os artigos 112.º n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, designadamente o seu artigo 28.º, o Decreto-Lei n.º 98/2018 de 27 de novembro e o Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, todos na sua redação atual.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece o procedimento de autorização e as condições aplicáveis à exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo no Município de Santa Maria da Feira, cuja competência foi objeto de transferência para os órgãos municipais, nos termos do Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - Constituem modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar as operações oferecidas ao público em que a esperança de ganho reside conjuntamente na sorte e perícia do jogador, ou somente na sorte, e que atribuem como prémios coisas com valor económico predeterminado à partida, em conformidade com o disposto nos artigos 159.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, que reformulou a Lei do Jogo.

2 - São igualmente abrangidas pelo disposto no presente Regulamento as outras formas de jogo previstas nos artigos referidos no número anterior, nomeadamente, rifas, tômbolas, sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimentos e passatempos.

3 - As modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar não podem desenvolver temas característicos dos jogos de fortuna ou azar, nomeadamente o póquer, frutos, campainhas, roleta, dados, bingos, lotaria de números ou instantânea, totoloto, totobola ou euromilhões, nem substituir por dinheiro ou fichas os prémios atribuídos.

4 - São excluídas do âmbito do presente Regulamento as operações que dependam exclusivamente da perícia ou mérito dos participantes, nomeadamente, passatempos com apelo à cultura geral e criatividade dos concorrentes, com avaliação por um júri.

5 - É objeto de autorização a emitir pelo Presidente da Câmara Municipal, ou pelo vereador em quem este delegar, a exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo quando circunscritas à área territorial do Município ou, quando mais alargadas, sejam promovidas por entidades com residência ou sede no Município de Santa Maria da Feira.

Artigo 4.º

Definições

Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:

a) "Concorrente", a pessoa individual ou coletiva que se habilita a ganhar um prémio no âmbito de um concurso;

b) «Concurso», o universo das modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo;

c) «Concursos de conhecimento», os jogos nos quais a expectativa de ganho reside, conjuntamente, na sorte e na perícia, isto é, cujo resultado depende, não apenas do fator sorte, mas também de um critério qualitativo que avalia as capacidades do concorrente;

d) «Concursos publicitários», os jogos ou concursos promocionais, nos quais a expectativa de ganho reside, na sorte ou na sorte e perícia conjuntamente, em que o prémio que poderá ser obtido goza de um valor económico e cuja finalidade é promover a entidade que opera o concurso;

e) «Entidade Promotora», a entidade que requer e promove a realização de uma das modalidades de jogo de fortuna ou azar;

f) «Modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar», são as operações oferecidas ao público em que a esperança de ganho reside conjuntamente na sorte e perícia do jogador ou somente na sorte, e que atribuem como prémios coisas com valor económico predeterminado à partida, nomeadamente, rifas, tômbolas, sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimentos e passatempos, de acordo com o disposto no artigo 159.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, na sua redação atual;

g) «Passatempos», os jogos promovidos em revistas, rádios, televisão, sites da internet, entre outros, no âmbito dos quais os concorrentes habilitam -se a ganhar prémios de acordo com as condições estipuladas;

h) «Premiado», a pessoa individual ou coletiva vencedora num concurso, a quem foi atribuído um prémio;

i) «Regulamento do Concurso», documento onde constam as regras e os critérios a que obedece um determinado concurso;

j) «Rifa», o sorteio de objetos por meio de bilhetes numerados;

k) «Sorteio», o método de distribuição de algo indivisível entre vários, dos quais apenas um concorrente será agraciado, baseado em fórmulas de casualidade;

l) «Tômbola», o jogo de azar num tabuleiro em que ganha quem primeiro enche os vinte números de um cartão.

Artigo 5.º

Delegação e Subdelegação de Competências

As competências atribuídas ao Presidente da Câmara Municipal podem ser delegadas nos Vereadores, com possibilidade de subdelegação.

Artigo 6.º

Taxas e Isenções

1 - O pedido de autorização para exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, bem como o pedido de alteração de autorização concedida, estão sujeitos às taxas previstas no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas não Urbanísticas em vigor no Município de Santa Maria da Feira e na legislação aplicável.

2 - O pagamento das taxas pode ser efetuado por transferência bancária ou junto da tesouraria municipal.

3 - As entidades promotoras que não tenham fins lucrativos ou que sejam de utilidade pública, desde que façam prova dessa sua qualidade, podem solicitar isenção do pagamento das taxas, nos termos do regulamento referido no n.º 1 do presente artigo.

CAPÍTULO II

Condicionantes e proibições

Artigo 7.º

Condicionantes

1 - A exploração de modalidades afins do jogo de fortuna ou azar e outras formas de jogo fica dependente de autorização:

a) do Presidente da Câmara Municipal, quando circunscritos à área territorial do Município;

b) do Presidente da Câmara Municipal da situação da residência ou sede da entidade que procede à exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, quando não circunscritos à área territorial do Município;

2 - O Presidente da Câmara Municipal fixa as condições que...

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