Regulamento n.º 168/2019

Data de publicação19 Fevereiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Poiares

Regulamento n.º 168/2019

João Miguel Sousa Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, torna público que, na sequência do proposto e aprovado na reunião da Câmara Municipal de 3 de agosto de 2018, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Poiares, aprovou, em sessão ordinária de 28 de setembro de 2018, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Regulamento Municipal "Jovens Autarcas". Para constar e produzir os devidos efeitos previstos no artigo 139.º do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, se publica o presente regulamento na 2.ª série do Diário da República, sendo o mesmo também afixado nos lugares públicos de estilo e na página oficial do Município.

4 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara, João Miguel Sousa Henriques.

Regulamento Municipal «Jovens Autarcas»

Nota Justificativa

O projeto "Jovens Autarcas" é um projeto educativo que pretende potenciar comportamentos de cidadania ativa e governança partilhada, valorizando as opiniões e tomadas de decisão dos jovens e as suas perspetivas para o futuro.

Ao assumir uma participação ativa nas decisões políticas do seu concelho, os jovens desempenham um papel de porta-voz dos seus pares, sendo corresponsável pela gestão de um orçamento que lhes é atribuído, e procurando concretizar os projetos que idealizaram, numa lógica de diálogo e sustentabilidade.

Este projeto, cujo âmbito primordial de intervenção é a educação para a cidadania, pretende capacitar os jovens nas áreas da comunicação, relações interpessoais, tomada de decisão, negociação, gestão, resiliência e liderança.

Este processo de desenvolvimento, que se pretende potenciador de uma atenção centrada no outro e nas necessidades da comunidade que integram, recorre às ferramentas metodológicas de educação não formal. A educação não formal deve ser complementar ao sistema de educação formal e como tal deve ser desenvolvida em articulação com este sistema.

A educação não formal é, fundamentalmente, um processo de aprendizagem social, de aprender fazendo, ou aprender entre pares, centrado no indivíduo, através de atividades que têm lugar fora do sistema de ensino formal e sendo complementar deste.

No âmbito artigo 2.º e da alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro os Municípios têm como atribuições a promoção e a salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente no domínio da educação.

Por conseguinte, e porque o Município de Vila Nova de Poiares, intenta implementar programas, projetos e medidas inovadores para a resolução dos problemas, constitui de forma diferenciadora este projeto educativo "Jovens Autarcas", pretende definir de forma clara e transparente os objetivos do projeto educativo "Jovens Autarcas", as condições de candidatura, campanha eleitoral, processo eleitoral e exercício do mandato, torna-se assim necessária a criação deste Regulamento Municipal.

Nos termos do artigo 99.º do Código de Procedimento Administrativo, foram ponderados os custos e benefícios das medidas projetadas, os quais, embora não possam ser quantificados em sede financeira, em muito contribuirão em termos de gestão, para uma melhoria deste projeto educativo.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado nos termos dos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 97.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 2.º

Âmbito

O projeto "Jovens Autarcas" do Município de Vila Nova de Poiares visa desenvolver o exercício da democracia participativa e da cidadania ativa junto da população jovem do município, mediante a sua participação no âmbito da discussão orçamental, tendo os seguintes objetivos:

a) Promover competências comunicacionais, sociais, interpessoais e de liderança, que capacitam os jovens no que refere à atenção, preocupação e intervenção comunitária efetiva e eficaz;

b) Promover competências de gestão financeira, de gestão de equipas, negociação e consensos no âmbito dos processos de tomada de decisão;

c) Aproximar os jovens à realidade do seu território e exploração partilhada de soluções criativas e inovadoras para os desafios identificados;

d) Aproximar os jovens das estruturas políticas locais, transmitindo aos agentes políticos as necessidades e expectativas dos jovens do seu território;

e) Promover a aquisição, consolidação e concretização de valores humanos como a justiça social, a igualdade de género e a igualdade de oportunidades;

f) Promover mecanismos de diálogo estruturado e governança partilhada entre os jovens munícipes, o governo local e respetivos técnicos;

g) Sensibilizar para todos os processos e etapas relativas aos processos legislativos;

h) Promover comportamentos de participação ativa através do direito ao voto.

Artigo 3.º

Participantes

1 - Serão participantes do projeto os jovens, residentes e/ou estudantes no Município de Vila Nova de Poiares, com idade compreendida entre os 14 e os 18 anos que completem, inclusive, no ano das eleições para Jovens Autarcas.

2 - A participação dos jovens será feita pela sua candidatura e pela eleição dos jovens autarcas.

Artigo 4.º

Candidaturas

1 - As candidaturas dos participantes ao projeto serão feitas de modo individual.

2 - As candidaturas serão entregues pessoalmente nos serviços de Desporto, Associativismo e Juventude da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares ou enviadas para o endereço de correio eletrónico desporto@cm-vilanovadepoiares.pt, até 15 de Outubro de cada ano, e instruídas com todos os documentos solicitados no formulário de candidatura, sob pena de serem excluídas.

3 - Em situações excecionais e devidamente justificadas poderá o Presidente de Câmara ou o Vereador com competências delegadas na área da Juventude e Desporto, alterar as datas de apresentação de candidatura, sendo afixado em edital pelo mínimo de 30 dias antes da data limite.

4 - Sempre que seja admissível, nas candidaturas entregues pessoalmente será colocada a data e hora de apresentação, e será atribuído um auto de entrega.

5 - Nas candidaturas submetidas eletronicamente, para além do respetivo formulário de candidatura e dos...

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