Regulamento n.º 160/2017
Data de publicação | 31 Março 2017 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Vila Nova de Poiares |
Regulamento n.º 160/2017
João Miguel Sousa Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, torna público que, após apreciação pública, publicitada no Boletim Municipal de 28 de novembro e na página oficial do Município, nos termos dos artigos 98.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Poiares, aprovou, em sessão ordinária de 24 de fevereiro de 2017, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, o Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Vila Nova de Poiares, proposto e aprovado na reunião de Câmara Municipal de 3 de fevereiro de 2017.
Para constar e produzir os devidos efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, se publica o presente regulamento na 2.ª série do Diário da República, sendo afixado nos lugares públicos de estilo e no portal oficial do Município.
3 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, João Miguel Sousa Henriques.
Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Vila Nova de Poiares
Preâmbulo
A participação dos cidadãos na construção de uma sociedade mais ativa passa igualmente pelo processo de governação local, nomeadamente pela sua intervenção ao nível dos instrumentos financeiros. O Orçamento Participativo faz parte da estratégia central de atuação do Município de Vila Nova de Poiares, que visa aprofundar a recolha de contributos das instituições e dos cidadãos na discussão e elaboração do orçamento público municipal, potenciando assim a participação de todos na vida da comunidade local.
A implementação deste novo processo permite ainda o reforço da transparência na gestão autárquica, aproximando os cidadãos da informação sobre o controlo dos recursos financeiros e administrativos e sobre o conhecimento do enquadramento técnico, legal e estratégico segundo os quais a autarquia rege a sua atividade.
Para além disso, a estratégia desenvolvida pelo Município de Vila Nova de Poiares passa por fomentar o despontar de um ambiente propício à criatividade, à inovação, à criação de novos negócios e à atração de investimento, o que implica uma maior abertura das instituições públicas à sociedade, devendo o Município concretizar esse processo a vários níveis, nomeadamente, com a implementação e consecutivo reforço do Orçamento Participativo.
Assim, considerando que, nos termos do artigo 48.º da Constituição da República Portuguesa, "todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direção dos assuntos públicos do país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos", e atendendo a que é compromisso assumido e objetivo definido pela Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, melhorar a qualidade da democracia, pugnando pela transparência da gestão da autarquia, apelando e potenciando a participação de toda a comunidade na construção de um Concelho com maior esclarecimento e participação, em que todos os cidadãos tenham conhecimento e intervenham ao nível da gestão e afetação dos recursos disponíveis.
Atendendo, a que o Orçamento Participativo é um instrumento e um símbolo da cidadania participativa, que contribui para a participação dos cidadãos e das organizações da sociedade civil na decisão sobre a afetação dos recursos disponíveis e para a adequação das políticas públicas municipais às necessidades e expectativas das pessoas, é elaborado o presente Regulamento, ao abrigo da competência regulamentar prevista nos artigos 2.º, 48.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e nos artigos 98.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo DL n.º 4/2015 de 7 de janeiro.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República, e pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Missão
O Município de Vila Nova de Poiares, como forma de potenciar os valores da Democracia incentivando toda a comunidade à participação na gestão pública local adota dois processos paralelos de Orçamento Participativo:
a) "Orçamento Participativo Jovem" (adiante designado apenas por OPJ); e
b) "Orçamento Participativo Geral" (adiante designado apenas por OPG),
Artigo 3.º
Objetivo e princípio estruturante
1 - O Orçamento Participativo é uma iniciativa da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, com o objetivo de promover uma progressiva participação das instituições e os cidadãos na discussão e elaboração do Orçamento público Municipal, e assim contribuir para uma maior aproximação das políticas públicas às reais e expectantes necessidades dos jovens e da comunidade em geral.
2 - O Orçamento Participativo visa contribuir para o exercício de uma intervenção informada, ativa e responsável dos cidadãos nos processos de governação local, garantindo a participação desses cidadãos e das organizações da sociedade civil na decisão sobre a afetação de recursos às políticas públicas municipais.
3 - Pretende-se, deste modo, consolidar a ligação entre...
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