Regulamento n.º 154/2022

Data de publicação10 Fevereiro 2022
Número da edição29
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Manhente
N.º 29 10 de fevereiro de 2022 Pág. 684
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE MANHENTE
Regulamento n.º 154/2022
Sumário: Regulamento do Cemitério de Manhente.
Ricardo Xavier Gomes Vilas Boas, Presidente da Junta de Freguesia de Manhente torna
público que foi aprovado o Regulamento do Cemitério de Manhente, por deliberações da Junta
de Freguesia de 8 de abril de 2021 e da Assembleia de Freguesia de a 29 de junho de 2021, cujo
texto integral consolidado se publica. O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à
sua publicação no Diário da República.
4 de janeiro de 2022. — O Presidente da Junta de Freguesia de Manhente, Ricardo Xavier
Gomes Vilas Boas.
Nota Justificativa
de 7 de janeiro), “os regulamentos são aprovados com base num projeto, acompanhado de uma nota justi-
ficativa fundamentada, que deve incluir uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas.”
Com o objetivo de organização e funcionamento do cemitério da Freguesia de Manhente,
decidiu elaborar o presente Regulamento, que tem como objetivo principal o estabelecimento de
regras que se adequem à natural evolução dos fenómenos e consequente mudança legislativa e
de terminologia verificadas nesta matéria, de forma a salvaguardar a dignidade dos mortos e as
respetivas manifestações de saudade, mas também contribuir para a preservação do ambiente e
para o melhoramento dos espaços
Preâmbulo
O presente Regulamento é enquadrado no disposto no artigo 241.º da Constituição da República
Portuguesa, na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, onde consta que a Junta de Freguesia
tem como uma das suas competências materiais: elaborar e submeter à aprovação da assembleia
de Freguesia os projetos e alterações de regulamentos externos da Freguesia, bem como aprovar
regulamentos internos. Foi tido também em consideração as normas do CPA, o Decreto -Lei n.º 411/98,
de 16 de janeiro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico da remoção, transporte,
inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, bem como de alguns desses atos
relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e ainda da mudança de localização
de um cemitério, e o Decreto n.º 44220, de 3 de março de 1962, que promulga as normas para a
construção e polícia de cemitérios.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece o regime a que ficam sujeitos a organização e funcionamento
do Cemitério de Manhente, bem como as regras para a remoção, transporte, inumação, exumação
e trasladação de cadáveres.
Artigo 2.º
Inumação
1 — O cemitério da freguesia de Manhente destina -se à inumação dos cadáveres de indivíduos
naturais, falecidos ou residentes na área da freguesia.

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