Regulamento n.º 14/2018

Data de publicação09 Janeiro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santa Maria da Feira

Regulamento n.º 14/2018

Emídio Sousa, Dr., Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:

Torna público que a alteração da tabela do Regulamento e tabela de taxas e outras receitas não urbanísticas do Município de Santa Maria da Feira foi aprovada pela Assembleia Municipal, em sessão ordinária datada de 23 de novembro de 2017, sob proposta da Câmara Municipal, e que entra em vigor no quinto dia seguinte ao da sua publicação.

Mais se informa que a alteração da tabela do regulamento e tabela de taxas e outras receitas não urbanísticas do Município de Santa Maria da Feira foi sujeita, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a apreciação pública pelo prazo de trinta dias úteis, após publicação sob o n.º 383/2017, na 2.ª série do Diário da República n.º 140, de 21 de julho.

Informa-se ainda que o regulamento e tabela de taxas e outras receitas não urbanísticas do Município de Santa Maria da Feira se encontra disponível no site do Município: www.cm-feira.pt, podendo ainda ser consultado nos serviços de atendimento da Divisão de Administração Geral.

Para conhecimento geral, se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de estilo.

7 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Dr.

Alteração Tabela de Taxas e Outras Receitas Não Urbanísticas

Artigo 1.º

São alterados os artigos 69.º e 79.º e aditado o artigo 83-A.º nos seguintes termos:

ANEXO I

Tabela de Taxas e Outras Receitas Não Urbanísticas

(ver documento original)

ANEXO II

Fundamentação económico-financeira relativa ao valor das Taxas e Outras Receitas Não Urbanísticas

[...]

(ver documento original)

Notas Explicativas:

[...]

11 - Ocupação de espaço público (art. 63.º a 80.º)

a) Apreciação dos elementos instrutórios para os seguintes casos: mera comunicação prévia e autorização (alíneas b) e c) do art. 63.º)/Reapreciação dos elementos instrutórios (art. 64.º)/Comunicação da cessação da ocupação (art. 65.º) - Valor a cobrar aquando dos procedimentos que ocorram através do Balcão do Empreendedor, no âmbito do Licenciamento Zero, nos temos do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril.

b) Remoção de mobiliário urbano (art. 66.º) - Para além do custo apurado pelo serviço prestado, foi imputado um acréscimo, por se verificar um incumprimento/omissão parte do Munícipe.

c) Depósitos (art. 69.º) - esta taxa aplica-se aos depósitos instalados no solo ou subsolo.

d) Tubos, condutas, cabos condutores e semelhantes, com exceção de...

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