Regulamento n.º 13/2019

Data de publicação04 Janeiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Poiares

Regulamento n.º 13/2019

João Miguel Sousa Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, torna público que, na sequência do proposto e aprovado na reunião da Câmara Municipal de 23 de novembro de 2018, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Poiares, aprovou, em sessão ordinária de 29 de novembro de 2018, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Regulamento de Execução da Proposta Vencedora da Edição de 2018 do Orçamento Participativo Geral de Vila Nova de Poiares - Esterilização, vacinação, desparasitação, identificação e registo/licença gratuitos para animais de proprietários carenciados em Vila Nova de Poiares. Para constar e produzir os devidos efeitos previstos no artigo 139.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, se publica o presente regulamento na 2.ª série do Diário da República, sendo o mesmo também afixado nos lugares públicos de estilo e na página oficial do Município.

10 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara, João Miguel Sousa Henriques.

Regulamento de Execução da Proposta Vencedora da Edição de 2018 do Orçamento Participativo Geral de Vila Nova de Poiares - Esterilização, vacinação, desparasitação, identificação e registo/licença gratuitos para animais de proprietários carenciados em Vila Nova de Poiares.

Preâmbulo

As propostas que venceram a edição de 2018 do Orçamento Participativo Vila Nova de Poiares e que vão integrar o Orçamento Municipal para o ano financeiro de 2019 foram conhecidas, no último dia 9 de agosto de 2018.

No âmbito do Orçamento Participativo Geral venceu a proposta, apresentada pela Associação 2maos4patas de Vila Nova de Poiares, com 947 votos, visando implementar um projeto de "Esterilização, vacinação, desparasitação, identificação e registo/licença gratuitos para animais de proprietários carenciados em Vila Nova de Poiares. Contudo para operacionalizar, implementar e executar a proposta vencedora torna-se necessário definir critérios que permitam uma maior transparência na concessão dos apoios, definindo também os tipos de serviço abrangidos, assim:

Considerando que a Lei n.º 27/2016 de 23 de agosto vem, além do mais, estabelecer a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população, privilegiando a esterilização e que as dificuldades financeiras são um dos principais motivos para os detentores de animais de companhia não promoverem o controlo reprodutivo dos seus animais através da esterilização cirúrgica;

Considerando que cabe aos organismos da administração central do estado responsáveis pela proteção, bem-estar e sanidade animal e, em colaboração com as autarquias locais, o movimento associativo e as organizações não-governamentais de ambiente e de proteção animal, promoverem campanhas de esterilização de animais errantes e de adoção de animais abandonados;

Considerando ainda que o cumprimento e a promoção dos princípios da Igualdade, da imparcialidade, da boa-fé e da transparência é uma das principais vantagens da aprovação do presente regulamento;

Sublinhando-se que os custos que a aplicação deste regulamento representa para o município são encarados como um investimento na saúde e na segurança de pessoas, animais e bens, pelo que numa relação custo/beneficio este último distingue-se de uma forma clara e valorizada;

Considerando igualmente que a salvaguarda do bem-estar, da proteção e da segurança e qualidade de vida dos munícipes constitui um imperativo da boa administração,

Elabora-se o presente regulamento, na sequência dos resultados apurados na edição de 2018 do Orçamento Participativo de Vila Nova de Poiares, e ao abrigo da competência regulamentar prevista nos artigos 2.º, 48.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e nos artigos 98.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo DL n.º 4/2015 de 7 de janeiro.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O...

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