Regulamento n.º 117/2021

Data de publicação04 Fevereiro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Odemira

Regulamento n.º 117/2021

Sumário: Alteração ao Regulamento das Atividades de Animação e de Apoio à Família.

Alteração ao Regulamento das Atividades de Animação e de Apoio à Família

No uso das competências que se encontram previstas na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12.09, atualizada, e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que, a Alteração ao Regulamento das Atividades de Animação e de Apoio à Família, publicada em Projeto na 2.ª série, do Diário da República n.º 167, de 27 de agosto de 2020, após o decurso do prazo para apreciação pública que correu nos termos dos artigos 99.º, 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, não se tendo registado quaisquer sugestões ou reclamações, foi aprovada, de forma definitiva, por unanimidade, em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 02-12-2020, e em sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 07-12-2020, nos termos que a seguir se transcreve, publicando-se na íntegra o texto do referido Regulamento.

8 de janeiro de 2021 - O Presidente da Câmara, José Alberto Candeias Guerreiro.

Regulamento das Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF)

Nota Introdutória

No âmbito do Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-escolar e considerando:

A Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro, que consigna os objetivos da educação pré-escolar e prevê que, para além dos períodos específicos para o desenvolvimento das atividades pedagógicas, curriculares ou letivas, existam atividades de animação e apoio às famílias, de acordo com as necessidades destas (art.12.º);

O Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho, que regulamenta a flexibilidade do horário dos estabelecimentos de educação pré-escolar, de modo a colmatar as dificuldades das famílias e que vem estatuir que "os pais e encarregados de educação comparticipam no custo das componentes não educativas de educação pré-escolar, de acordo com as respetivas condições socioeconómicas" (n.º 2 do artigo 6.º);

O Despacho Conjunto n.º 300/97, de 9 de setembro, que define as normas que regulamentam a comparticipação dos pais e encarregados de educação no custo (máximo) das componentes não educativas dos estabelecimentos de educação pré-escolar;

A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico;

O Despacho n.º 1026/2014, D. R. n.º 15, Série II de 2014-01-22, dos Ministérios da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Gabinetes dos Secretários de Estado do Ensino e da Administração Escolar e da Solidariedade e da Segurança Social, que fixa o apoio financeiro estabelecido no protocolo de cooperação entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses no Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar;

A Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto, que define as normas a observar no período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino público, bem como, na oferta de atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular...

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