Regulamento n.º 115/2021

Data de publicação04 Fevereiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto - Reitoria

Regulamento n.º 115/2021

Sumário: Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Nutrição Comunitária e Saúde Pública da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto, da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto e do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar.

Nos termos dos artigos 38.º, n.º 1, alínea n) e 58.º dos Estatutos da Universidade do Porto, e do artigo 9.º do Regulamento Geral dos Segundos Ciclos de Estudos da Universidade do Porto, sob proposta dos órgãos de gestão da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação, foi aprovada por despacho reitoral conjunto de 20 de dezembro de 2019, o Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Nutrição Comunitária e Saúde Pública da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto, da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto e do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar.

Nos termos do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 110.º, n.º 3 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 63/2007, de 10 de setembro, foi publicitado o início do procedimento tendente à aprovação do presente regulamento, seguindo-se os ulteriores termos.

Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Nutrição Comunitária e Saúde Pública

Artigo 1.º

Enquadramento jurídico

O presente Regulamento visa desenvolver e complementar o disposto no Regulamento Geral dos Segundos Ciclos de Estudos da Universidade do Porto, bem como no Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior e demais legislação aplicável.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

A Universidade do Porto (U.Porto), através da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação (FCNAUP), da Faculdade de Medicina (FMUP) e do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar (ICBAS), realiza o 2.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Nutrição Comunitária e Saúde Pública, adiante designado por Ciclo de Estudos, nos termos do estabelecido no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2018.

Artigo 3.º

Grau de mestre e área científica

1 - O grau de mestre em Nutrição Comunitária e Saúde Pública é conferido aos estudantes que obtenham aprovação em todas as unidades curriculares que compõem o ciclo de estudos, bem como no ato de defesa pública da dissertação ou relatório de estágio.

2 - O Ciclo de Estudos tem como área cientifica predominante a Saúde.

Artigo 4.º

Objetivos e competências

1 - É objetivo geral do Ciclo de Estudos formar e qualificar profissionais para o setor da Nutrição Comunitária e Saúde Pública com capacidade integrada que permita atuar na promoção de uma alimentação mais saudável e sustentável, no sentido de melhor saúde e desenvolvimento.

2 - São objetivos específicos, a aquisição de conhecimentos nas seguintes áreas:

a) Monitorização e vigilância da população e dos grupos populacionais na área da saúde relacionada com a nutrição e alimentação;

b) Desenvolvimento de políticas alimentares e nutricionais;

c) Planeamento, implementação, comunicação, gestão, monitorização e avaliação de programas de intervenção comunitária em saúde, nomeadamente na área da alimentação e nutrição;

d) Intervenção comunitária no âmbito da alimentação e nutrição;

e) Segurança e qualidade alimentar.

3 - Como resultados de aprendizagem, os estudantes deverão adquirir as seguintes capacidades e competências:

a) Compreender como a alimentação influencia a saúde;

b) Saber desenvolver investigação sobre alimentação e saúde;

c) Ser capaz de desenhar e aplicar estratégias alimentares e nutricionais, nomeadamente, dirigidas à comunidade;

d) Saber aplicar a política alimentar/nutricional em diferentes contextos;

e) Saber disseminar evidencia científica sobre alimentação/nutrição aos profissionais de saúde e à comunidade.

Artigo 5.º

Sede administrativa

É sede permanente do Ciclo de Estudos a Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto.

Artigo 6.º

Órgãos de gestão do ciclo de estudos

1 - A gestão do Ciclo de Estudos é assegurada por um Diretor, uma Comissão Científica e uma Comissão de Acompanhamento.

2 - O Diretor do Ciclo de Estudos, com funções de coordenação, é um professor catedrático, um professor associado ou, excecionalmente, um professor auxiliar, titular do grau de doutor na área da Saúde, que se encontre integrado na carreira docente do ensino universitário ou na carreira de investigação da U.Porto e obrigatoriamente docente do ciclo de estudos, nomeado pelo Diretor da FCNAUP, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico das Unidades Orgânicas envolvidas (FMUP e ICBAS). O mandato do Diretor é de 4 anos.

3 - Compete ao Diretor do Ciclo de Estudos:

a) Assegurar o normal funcionamento do Ciclo de Estudos e zelar pela sua qualidade;

b) Garantir a ligação entre o Ciclo de Estudos e os docentes que asseguram a lecionação das suas Unidades Curriculares;

c) Elaborar propostas de organização ou alteração do respetivo plano de estudos, ouvida a respetiva Comissão Científica;

d) Propor a distribuição do serviço docente, ouvida a respetiva Comissão Científica;

e) Organizar os processos de creditação e de planos individuais de estudos, ouvida a respetiva Comissão Científica;

f) Auscultar com regularidade os docentes e os estudantes do Ciclo de Estudos com vista ao seu bom funcionamento;

g) Organizar e elaborar os relatórios de autoavaliação e todos os procedimentos relacionados com a acreditação do Ciclo de Estudos;

h) Presidir às reuniões da Comissão Científica e da Comissão de Acompanhamento.

4 - A Comissão Científica do Ciclo de Estudos é constituída pelo Diretor do Ciclo de Estudos, que preside, e por dois a quatro professores ou investigadores doutorados, designados pelo Diretor do Ciclo de Estudos, ouvidos os órgãos estatutariamente competentes envolvidos no Ciclo de Estudos. A Comissão Científica do ciclo de estudos tem de ser constituída por, pelo menos, um membro de cada uma das unidades orgânicas envolvidas.

5 - Compete à Comissão Científica do Ciclo de Estudos:

a) Promover a coordenação curricular;

b) Pronunciar-se sobre propostas de organização ou alteração dos planos de estudos;

c) Pronunciar-se sobre as necessidades de serviço docente;

d) Pronunciar-se sobre propostas de regimes de ingresso e de numerus clausus;

e) Pronunciar-se sobre os processos de creditação de formação anterior e experiência profissional e de planos individuais de estudos;

f) Elaborar e submeter às entidades competentes o regulamento do ciclo de estudos.

6 - A Comissão de Acompanhamento é constituída pelo Diretor do Ciclo de Estudos, que preside, e por outros três membros, um docente e dois discentes do Ciclo de Estudos. O docente é designado pelo Diretor do Ciclo de Estudos. O processo de nomeação dos discentes é...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT