Regulamento n.º 114/2019

Data de publicação29 Janeiro 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Real de Santo António

Regulamento n.º 114/2019

Maria da Conceição Cipriano Cabrita, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, torna público que, por deliberação tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 17 de julho de 2018, foi determinado o início do procedimento de elaboração do Regulamento Municipal para o Exercício da Atividade de Autocaravanismo no Concelho de Vila Real de Santo António. Após período de audiência dos interessados, foi aprovado o referido regulamento, em conformidade com a versão definitiva aprovada na reunião ordinária da Câmara Municipal de 20 de novembro de 2018, e na reunião ordinária da Assembleia Municipal de 20 de dezembro de 2018, que a seguir se reproduz na íntegra.

3 de janeiro de 2019. - A Presidente da Câmara, Maria da Conceição Cipriano Cabrita.

Regulamento Municipal para o Exercício da Atividade de Autocaravanismo no Concelho de Vila Real de Santo António

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, artigo 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e regula o regime de atividades de autocaravanismo, no concelho de Vila Real de Santo António.

Artigo 2.º

Definições

Para efeitos de presente Regulamento, considerem-se as seguintes definições:

a) Campismo - atividade que consiste em acampar ao ar livre, em tendas, caravanas e autocaravanas;

b) Autocaravana - veículo automóvel, com tração ou reboques, concebido e apetrechado para servir de habitação;

c) Estacionamento - paragem temporária em determinado local;

d) Aparcamento - arrumar uma caravana, autocaravana ou automóvel, com intenção de realizar qualquer das ações previstas no artigo 7.º deste Regulamento.

CAPÍTULO II

Autocaravanismo

Artigo 3.º

Prática do Autocaravanismo

No concelho de Vila Real de Santo António só é permitido o aparcamento de viaturas com a finalidade de pernoitar nos locais legalmente consignados e definidos no artigo 8.º do presente regulamento, para a prática do autocaravanismo.

Artigo 4.º

Estacionamento

Fora dos locais destinados à prática do autocaravanismo, apenas é permitido o estacionamento das viaturas, nos termos legalmente definidos, nomeadamente de acordo com o Código da Estrada.

Artigo 5.º

Espaços destinados exclusivamente a autocaravanas

O...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT