Regulamento n.º 1130/2016

Data de publicação30 Dezembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Ribeira Grande

Regulamento n.º 1130/2016

Primeira Alteração ao Regulamento de Incentivos Programa «Cidade Histórica» - Concelho da Ribeira Grande

Alexandre Branco Gaudêncio, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande,

Torna público, que nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no uso das competências que lhe são conferidas nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma lei, que foi aprovado em sessão da Assembleia Municipal, realizada a 15 de dezembro de 2016, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião de 17 de novembro de 2016, a Primeira alteração ao Regulamento de Incentivos Programa «Cidade Histórica» do Concelho da Ribeira Grande, cuja publicação do início do procedimento e participação procedimental para a elaboração do projeto do referido Regulamento, ao abrigo do previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, teve lugar no dia 7 de outubro de 2016, através da sua publicação na página oficial da Câmara em www.cm-ribeiragrande.pt, pelo período de 30 dias, para recolha de contributos.

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, em conformidade com a versão que abaixo se publica.

19 de dezembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Alexandre Branco Gaudêncio.

Primeira Alteração ao Regulamento de Incentivos Programa «Cidade Histórica» - Concelho da Ribeira Grande

Preâmbulo

Uma vez aprovada a delimitação da área de Reabilitação Urbana da Cidade da Ribeira Grande, cuja publicação no Diário da República ocorreu a 16 de maio de 2016, verifica-se que a mesma absorveu a delimitação anteriormente aprovada da área de reabilitação Urbana da Zona Histórica, a qual tem em vigor o Regulamento de Incentivos Programa «Cidade Histórica».

Deste modo, e uma vez que não é possível ter duas Áreas de Reabilitação Urbanas sobrepostas, considera-se necessário proceder à revogação da Área de Reabilitação Urbana da Zona Histórica e proceder-se à 1.ª alteração ao Regulamento de Incentivos Programa «Cidade Histórica», adaptando o mesmo à Área de Reabilitação urbana da Cidade da Ribeira Grande.

Deu-se início ao procedimento e participação procedimental da 1.ª alteração ao Regulamento de Incentivos Programa «Cidade Histórica», em conformidade com os fundamentos supra apresentados, para cumprimento do previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo. Não foram constituídos interessados ao procedimento.

Assim, no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e do estabelecido nas alíneas a), e), i), m) e n) do artigo 23.º, na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º e da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal da Ribeira Grande em reunião de 17 de novembro de 2016, e a Assembleia Municipal da Câmara da Ribeira Grande, em sessão de 15 de dezembro de 2016 aprovam a presente 1.ª alteração ao Regulamento de Incentivos Programa «Cidade Histórica».

Nesta sequência, é proposta a alteração aos artigos 1.º; 5.º e 12.º do Regulamento de Incentivos Programa «Cidade Histórica», publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 76, de 17 de abril de 2014, passando os artigos em causa a ter a seguinte redação:

«CAPÍTULO I

[...]

Artigo 1.º

[...]

O presente Regulamento estabelece o quadro dos benefícios fiscais associados ao imposto municipal sobre imóveis (IMI), imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e o regime de atribuição de incentivos, a conceder pela Câmara Municipal, às ações de reabilitação de edifícios de particulares, situados na Zona Histórica da Ribeira Grande incluída na Área de reabilitação Urbana (ARU) da Ribeira Grande.

CAPÍTULO II

[...]

Artigo 5.º

[...]

Os incentivos a conceder pela Câmara Municipal aos edifícios inventariados no P.P.S.Z.H.R.G., podem revestir as seguintes modalidades:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

Artigo 12.º

[...]

A requerimento do interessado, a Câmara Municipal disponibiliza apoio técnico, ao nível do aconselhamento, aos projetos de intervenção na Zona Histórica.

O Regulamento de Incentivos Programa 'Cidade Histórica' é republicado em anexo com as necessárias...

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