Regulamento n.º 111/2017

Data de publicação27 Fevereiro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Oliveira de Azeméis

Regulamento n.º 111/2017

António Isidro Marques Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), e pela alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 (e posteriores alterações), de 12 de setembro, a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 28 de novembro de 2016, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 24 de novembro de 2016, aprovou o Regulamento do Prémio "Alfredo Cortez".

20 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, António Isidro Marques Figueiredo, Dr.

Prémio "Alfredo Cortez"

Concurso de apoio à criação de textos para teatro

Preâmbulo

O Município de Oliveira de Azeméis, numa homenagem ao dramaturgo Alfredo Cortez, institui o Prémio "Alfredo Cortez" de periodicidade bienal, visando estimular e promover a criação de textos para teatro.

Alfredo Cortez nasceu em Estremoz em 1880 e licenciou-se em Direito na Universidade de Coimbra em 1905. Ingressou nos quadros do Ministério da Justiça, foi Juiz de Investigação Criminal em Angola, onde escreveu uma pequena peça sobre os costumes locais, a retratar os problemas sociais daquela parcela do ex-Ultramar. Esta estadia em Angola estaria na origem da sua última peça publicada em vida - "MOEMA" (1940).

Autor de inúmeras peças para teatro e sátiras, Alfredo Cortez foi um dos dramaturgos portugueses com maior projeção no período entre as duas grandes guerras mundiais. De destacar, pela qualidade cénica e literária, obras como Tá-Mar (1936), Saias (1938), Bâton (1939) e Lá-Lás (1940).

Grande dramaturgo dos inícios do séc. XX, viveu na Rua António Alegria da nossa cidade ao casar com D. Dulce Maria Lopes Godinho de Carvalho, filha de José Lopes Godinho, que havia sido presidente da autarquia e diretor do "Jornal do Povo", órgão local do Partido Progressista. Aqui viveu durante vários anos e foi em Oliveira de Azeméis que escreveu parte da sua obra.

Faleceu nesta cidade, na Rua António Alegria, no dia 7 de abril de 1946, encontrando-se sepultado no cemitério local.

O seu Teatro completo foi reunido e publicado num volume pela Imprensa Nacional Casa da Moeda em 1992.

A Constituição da República Portuguesa no artigo 42 (Liberdade de criação cultural) estabelece que:

1 - É Livre a criação intelectual, artística e científica.

2 - Esta liberdade compreende o direito à invenção, produção da obra científica, literária ou artística, incluindo a proteção legal dos direitos de autor.

Constituem atribuições do município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações.

Os municípios dispõem de atribuições, designadamente, no domínio do património, cultura e promoção do desenvolvimento alínea e) e m) do n.º 2 do artigo 23 do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro).

Mobilizar a sociedade, democratizar o acesso aos bens culturais e o direito à sua fruição, fortalecer as identidades locais, valorizar o património imaterial, colaborar com as organizações para que as pessoas se unam em torno de projetos/ações culturais, em particular na área do teatro e tornem Oliveira de Azeméis cada vez mais um território onde se traduzem os princípios da diversidade e multiplicidade culturais, estimulando uma visão local que equilibre o tradicional e o moderno numa perceção dinâmica da Cultura e homenagear o nome e obra do escritor Alfredo Cortez.

Assim, ao abrigo do...

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