Regulamento n.º 1106/2016

Data de publicação15 Dezembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Moimenta da Beira

Regulamento n.º 1106/2016

Francisco José de Lima Rebelo Gomes, Presidente da Junta de Freguesia de Moimenta da Beira, torna público, nos termos e para efeitos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia de Freguesia em Sessão Ordinária de 29 de abril de 2016, sob proposta da Junta de Freguesia de 15 de abril de 2016, aprovou o Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família na Freguesia de Moimenta da Beira, que se publica em anexo.

21 de novembro de 2016. - O Presidente, Francisco José de Lima Rebelo Gomes.

Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família na Freguesia de Moimenta da Beira

Preâmbulo

Considerando que a Freguesia de Moimenta da Beira tem vindo a promover políticas de ação e desenvolvimento social visando a melhoria e qualidade de vida dos seus munícipes;

É pretensão desta Freguesia potenciar e intensificar um conjunto de estímulos à fixação e à atração das pessoas à Freguesia de Moimenta da Beira;

Considerando a estagnação da taxa de natalidade e o envelhecimento populacional registados por todo o país, situação também sentida na Freguesia de Moimenta da Beira, conforme dados recolhidos pelo Instituto Nacional de Estatística, em que se verificou, um pouco significativo, aumento do envelhecimento e um ligeiro decréscimo da taxa de natalidade de 2001 para 2011, com alguma recuperação nos últimos anos;

Considerando que as autarquias têm responsabilidades na implementação de medidas especificamente direcionadas para as famílias, criando incentivos que ajudem a contrariar esta realidade;

Considerando que o apoio a conceder será efetuado contra a apresentação de documentos de despesas, referentes a compras efetuadas no comércio local, estimulando e fomentando a atividade económica na Freguesia de Moimenta da Beira;

Assim, tendo em conta que é atribuição da Freguesia a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, a Freguesia de Moimenta da Beira pretende implementar um conjunto de apoios à natalidade e às famílias, que incentivem a fixação e promovam a atração das pessoas à Freguesia.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

(Lei Habilitante)

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar próprio que é atribuído às Autarquias Locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; da alínea f), n.º 2, artigo 7.º, alínea f), n.º 1, artigo 9.º e alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 2.º

(Âmbito e Objetivo)

1 - O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição do Incentivo à Natalidade e Apoio à Família na Freguesia de Moimenta da Beira.

2 - O incentivo à natalidade efetua-se através da atribuição de um ou mais vales, divididos em duas tranches, por ocasião do nascimento de cada criança na Freguesia de Moimenta da Beira, e estes vales só podem ser utilizados no comércio local.

Artigo 3.º

(Aplicação e beneficiários)

1 - O presente Regulamento aplica-se às crianças nascidas entre a...

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