Regulamento n.º 1106/2016
Data de publicação | 15 Dezembro 2016 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Freguesia de Moimenta da Beira |
Regulamento n.º 1106/2016
Francisco José de Lima Rebelo Gomes, Presidente da Junta de Freguesia de Moimenta da Beira, torna público, nos termos e para efeitos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia de Freguesia em Sessão Ordinária de 29 de abril de 2016, sob proposta da Junta de Freguesia de 15 de abril de 2016, aprovou o Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família na Freguesia de Moimenta da Beira, que se publica em anexo.
21 de novembro de 2016. - O Presidente, Francisco José de Lima Rebelo Gomes.
Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família na Freguesia de Moimenta da Beira
Preâmbulo
Considerando que a Freguesia de Moimenta da Beira tem vindo a promover políticas de ação e desenvolvimento social visando a melhoria e qualidade de vida dos seus munícipes;
É pretensão desta Freguesia potenciar e intensificar um conjunto de estímulos à fixação e à atração das pessoas à Freguesia de Moimenta da Beira;
Considerando a estagnação da taxa de natalidade e o envelhecimento populacional registados por todo o país, situação também sentida na Freguesia de Moimenta da Beira, conforme dados recolhidos pelo Instituto Nacional de Estatística, em que se verificou, um pouco significativo, aumento do envelhecimento e um ligeiro decréscimo da taxa de natalidade de 2001 para 2011, com alguma recuperação nos últimos anos;
Considerando que as autarquias têm responsabilidades na implementação de medidas especificamente direcionadas para as famílias, criando incentivos que ajudem a contrariar esta realidade;
Considerando que o apoio a conceder será efetuado contra a apresentação de documentos de despesas, referentes a compras efetuadas no comércio local, estimulando e fomentando a atividade económica na Freguesia de Moimenta da Beira;
Assim, tendo em conta que é atribuição da Freguesia a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, a Freguesia de Moimenta da Beira pretende implementar um conjunto de apoios à natalidade e às famílias, que incentivem a fixação e promovam a atração das pessoas à Freguesia.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
(Lei Habilitante)
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar próprio que é atribuído às Autarquias Locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; da alínea f), n.º 2, artigo 7.º, alínea f), n.º 1, artigo 9.º e alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 2.º
(Âmbito e Objetivo)
1 - O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição do Incentivo à Natalidade e Apoio à Família na Freguesia de Moimenta da Beira.
2 - O incentivo à natalidade efetua-se através da atribuição de um ou mais vales, divididos em duas tranches, por ocasião do nascimento de cada criança na Freguesia de Moimenta da Beira, e estes vales só podem ser utilizados no comércio local.
Artigo 3.º
(Aplicação e beneficiários)
1 - O presente Regulamento aplica-se às crianças nascidas entre a...
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