Regulamento n.º 110/2019

Data de publicação28 Janeiro 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Real de Santo António

Regulamento n.º 110/2019

Maria da Conceição Cipriano Cabrita, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, torna público que, por deliberação tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 25 de setembro de 2018, foi determinado o início do procedimento de elaboração do Regulamento Municipal do Cartão VRSA Família. Após período de audiência dos interessados, foi aprovado o referido regulamento, em conformidade com a versão definitiva aprovada na reunião ordinária da Câmara Municipal de 6 de novembro de 2018, e na reunião ordinária da Assembleia Municipal de 20 de dezembro de 2018, que a seguir se reproduz na íntegra.

3 de janeiro de 2019. - A Presidente da Câmara, Maria da Conceição Cipriano Cabrita.

Regulamento Municipal do Cartão VRSA Família

Preâmbulo

No concelho de Vila Real de Santo António existem agregados familiares a viver em condições sociais desfavoráveis, com um quadro de vida problemático, pelo que tem vindo a ser imprescindível a intervenção do Município no âmbito da Ação Social, com vista à progressiva inserção social e melhoria das condições de vida das famílias em situação de vulnerabilidade social.

O Município de Vila Real de Santo António atento a esta situação tem vindo a promover uma política ativa que contribua para ultrapassar fenómenos de exclusão social e fomentar a plena cidadania das pessoas que vivam em precariedade socioeconómica.

De acordo com o artigo 33.º, n.º 1, alínea v), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal "Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal;"

Neste contexto, elabora-se o presente instrumento com vista a disciplinar e facilitar um conjunto de regras que possibilitarão uma atuação com transparência e critérios claros junto daqueles que o necessitem, assim como também permitirá uma maior acessibilidade por parte dos interessados.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento foi elaborado ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, na alínea g) e h) do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro

Artigo 2.º

Âmbito

O presente regulamento estabelece os princípios gerais e as condições de utilização e de acesso aos apoios sociais pela Câmara Municipal de Vila Real de Santo António concedidos aos utentes que apresentem o cartão denominado por "Cartão VRSA Família".

Artigo 3.º

Objetivo

O Cartão VRSA Família tem como objetivo proporcionar benefícios a todas as famílias em situação de vulnerabilidade económica, residentes no concelho de Vila Real de Santo António e que obedeçam aos requisitos expressos no presente regulamento.

Artigo 4.º

Conceitos

Agregado Familiar - Conjunto dos indivíduos que vivem habitualmente em comunhão de mesa e habitação e tenham estabelecido entre si, uma vivência comum de entreajuda e partilha de recursos.

Economia comum - Situação de pessoas que vivam em comunhão de mesa e habitação há pelo menos dois anos e tenham estabelecido uma vivência em comum de entreajuda ou partilha de recursos.

Rendimentos - Valor mensal ilíquido, composto por todos os salários, pensões e outras quantias recebidas a qualquer título, com exceção das prestações familiares (Abono de Família Pré-natal e Abono de Família para crianças e jovens).

Rendimento Mensal Disponível "per capita"- O Rendimento mensal disponível "per capita" é um indicador económico que permite conhecer o poder de compra de um agregado familiar.

Artigo 5.º

Classes

1 - O Cartão VRSA Família tem três tipos de classes: A, B e C.

2 - A atribuição da classe é definida em função das condições socioeconómicas do agregado familiar, precedida de relatório técnico e do qual constará, designadamente uma análise dos rendimentos auferidos.

Artigo 6.º

Critérios de admissão

1 - A Câmara Municipal de Vila Real de Santo António atribui e disponibiliza o Cartão VRSA Família - Classe A, a todos os agregados familiares desde que obedeçam cumulativamente aos seguintes requisitos:

a) Ser residente e eleitor no concelho de Vila Real de Santo António há pelo menos um ano;

b) Dispor de um rendimento mensal "per capita" igual ou inferior a 60 % do Salário Mínimo Nacional;

c) Não possuir bens patrimoniais à exceção da casa onde habitam;

d) Não possuir dívidas ao Município.

2 - A Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, atribui e disponibiliza o Cartão VRSA Família - Classe B, a todos os agregados familiares desde que obedeçam conjuntamente aos seguintes requisitos:

a) Ser residente e eleitor no concelho de Vila Real de Santo António há pelo menos um ano.

b) Dispor de um rendimento mensal "per capita" igual ou inferior a 70 % do Salário Mínimo Nacional;

c) Não possuir bens patrimoniais à exceção da casa onde habitam;

d) Não possuir dívidas ao Município.

3 - A Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, atribui e disponibiliza o Cartão VRSA Família - Classe C, a todos os agregados familiares desde que obedeçam cumulativamente aos seguintes requisitos:

a) Ser residente e eleitor no concelho de Vila Real de Santo António há pelo menos um ano.

b) Dispor de um rendimento mensal per capita igual ou inferior ao valor do Salário Mínimo Nacional;

c)...

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