Regulamento n.º 1068/2016

Data de publicação05 Dezembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoSESC - Sociedade de Estudos Superiores e Culturais, S. A.

Regulamento n.º 1068/2016

A SESC - Sociedade de Estudos Superiores e Culturais, S. A., entidade instituidora do ISCAD - Instituto Superior de Ciências da Administração, procede, nos termos do n.º 1 do artigo 45.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, à publicação do Regulamento de Creditação do Instituto Superior de Ciências da Administração.

21 de novembro de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel de Almeida Damásio.

Regulamento de Creditação do Instituto Superior de Ciências da Administração

Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, 115/2013, de 7 de agosto, e considerando as últimas alterações e a republicação impostas pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, no que diz respeito à matéria de creditação da formação que, naturalmente, importa observar na análise e creditação da formação adquirida pelos discentes que se inscrevem nos Cursos do Instituto Superior de Ciências da Administração, e no sentido de continuar a aplicar, de modo uniforme, critérios legais, justos e equitativos, na análise e creditação da formação, promovendo a sua sistematização, e tendo em conta a complexidade de que se revestem os processos e o disposto na alínea c) do artigo 19.º dos Estatutos que atribui ao Conselho Técnico-Científico - órgão que não dispõe de apoio técnico privativo que possa assegurar-lhe a preparação dos processos - a competência de decisão sobre a matéria, procede-se à aprovação do Regulamento de Creditação do Instituto Superior de Ciências da Administração, nos termos seguintes:

CAPÍTULO I

Objeto, âmbito e conceitos

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento aplica-se aos processos de creditação, com vista ao prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma, conferido pelo Instituto Superior de Ciências da Administração, doravante designado por ISCAD, independentemente da via de acesso que o tenha sido utilizado.

Artigo 2.º

Âmbito

Este regulamento estabelece as normas gerais a que fica sujeito o processo de creditação de formação superior, bem como o reconhecimento de outra formação, ao abrigo do definido no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, 115/2013, de 7 de agosto, e 63/2016, de 13 de setembro.

Artigo 3.º

Conceitos

Para efeitos do disposto neste Regulamento, entende-se por:

a) «Creditação» o processo conducente à atribuição de créditos nos ciclos de estudos do ISCAD, por reconhecimento da experiência profissional e da formação dos que nele sejam admitidos através das provas;

b) «Crédito» unidade de medida do trabalho do estudante sob todas as suas formas, designadamente sessões de ensino de natureza coletiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projetos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação, nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho;

c) «Créditos de uma área científica» o valor numérico que expressa o trabalho que deve ser efetuado por um estudante numa determinada área científica;

d) «Unidade curricular» unidade de ensino com objetivos de formação próprios que é objeto de inscrição administrativa e de avaliação traduzida numa classificação final.

CAPÍTULO II

Júris de creditação e conselheiro para a creditação por via do reconhecimento da experiência profissional

Artigo 4.º

Júri de creditação: criação, composição, mandato e reuniões

1 - No âmbito de cada Curso, é nomeado para cada ano académico, pelo Conselho Técnico-Científico, sob proposta do Diretor do ISCAD, um Júri de Creditação, composto por:

a) Diretor do Curso, que preside;

b) Quatro Docentes desse Curso.

2 - O mandato dos membros do Júri de Creditação cessa:

a) Aquando da eleição de novos membros do Conselho Técnico-Científico;

b) A pedido do próprio ao Presidente do Conselho Técnico-Científico, executando-se os membros por inerência;

c) Por perda de cargo que por inerência o mandata;

d) Por término de colaboração com a entidade instituidora.

3 - A substituição dos membros do Júri de Creditação ocorre:

a) Automaticamente sempre que se verifique o disposto na alínea c) do número anterior;

b) Por nomeação pelo Conselho Técnico-Científico nos restantes casos.

4 - Os Diretores de Curso podem delegar a participação no Júri de Creditação num professor doutorado ou especialista do curso, na área científica desse curso, através de despacho que envia ao Conselho Técnico-Científico.

5 - O Presidente do Conselho Técnico-Científico envia à Direção do ISCAD a Composição do Júri de Creditação incluindo delegações referidas no número anterior para homologação.

6 - As alterações que eventualmente ocorram na composição do júri são enviadas ao Diretor do ISCAD para homologação.

7 - No âmbito do Júri de Creditação podem ser criados grupos de trabalho, organizados por curso ou pares de cursos de acordo com as respetivas áreas científicas, para apreciação e proposta de decisão sobre os processos que tenham sido submetidos nesses cursos.

8 - O Júri de Creditação do ISCAD, reúne por convocatória do Presidente sempre que existam processos para apreciação, devendo os processos ser previamente entregues para apreciação aos grupos de trabalho eventualmente criados no âmbito do número anterior.

9 - De todas as reuniões do júri e dos grupos de trabalho eventualmente criados é lavrada ata, assinada pelos seus membros e por quem a lavrou.

Artigo 5.º

Competências do Júri de Creditação

São competências do Júri de Creditação:

a) Atribuir a creditação respeitando o definido no presente Regulamento e outras normas que venham a ser fixadas;

b) Submeter à apreciação do Conselho Técnico-Científico os processos de creditação que lhes suscitem dúvidas;

c) De entre os seus membros nomear grupos de trabalho, organizados por curso ou pares de cursos de acordo com as respetivas áreas científicas;

d) Solicitar, quando necessário, a emissão de pareceres complementares sobre a creditação a atribuir:

i) Aos docentes responsáveis pelas unidades curriculares;

ii) A especialistas no domínio científico dos créditos a atribuir.

e) Submeter à apreciação do Conselho Técnico-Científico a fixação de normas suplementares a aplicar no âmbito dos processos de creditação que, uma vez aprovadas, estão sujeitas homologação da Direção e da Administração;

f) Manter um registo atualizado, na plataforma eletrónica, dos processos de creditação onde conste a identificação do requerente, o curso e grau, o número de créditos por tipo de creditação e o número de unidades curriculares creditadas;

g) Elaborar relatório anual do processo de creditação onde, para além da descrição sumária dos processos e procedimentos, se reporte análise numérica do...

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