Regulamento n.º 1047/2020

Data de publicação24 Novembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Matosinhos

Regulamento n.º 1047/2020

Sumário: Regulamento de Incentivos ao Investimento do Município de Matosinhos - InvestMatosinhos.

Regulamento de Incentivos ao Investimento do Município de Matosinhos - InvestMatosinhos

Luísa Maria Neves Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos:

Torna público, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, deliberou em sessão extraordinária, realizada no dia 28 de setembro do corrente ano, aprovar o Regulamento de Incentivos ao Investimento do Município de Matosinhos - InvestMatosinhos.

O documento encontra-se à disposição, para consulta, no site da Câmara Municipal, www.cm-matosinhos.pt, em «Regulamentos».

Nota justificativa

I

O Município de Matosinhos assume-se como um polo de competitividade que tem como principal instrumento estratégico orientador o Plano Diretor Municipal (PDM). O PDM estabelece a estratégia de desenvolvimento territorial e a política de ordenamento do território e de urbanismo, integra e articula as orientações estabelecidas pelos instrumentos de gestão territorial de âmbito intermunicipal e estabelece o modelo de organização espacial do território municipal. Este instrumento de gestão territorial permite criar as bases sólidas de uma política fiscal que crie confiança nos operadores económicos, essencial ao crescimento da economia local.

As regras relativas à liquidação e cobrança de taxas e preços, assim como a sua fundamentação económico-financeira, encontram-se já plasmadas no Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais do Município de Matosinhos, cujo compêndio de normas veio facilitar a relação com os munícipes.

Importa agora criar um instrumento regulamentar que discipline as matérias relativas ao Imposto Municipal de Imóveis (IMI), Imposto Municipal sobre Transação de Imóveis (IMT) e Derrama, bem como definir critérios objetivos para apoiar projetos de investimento de interesse municipal com o desiderato de acrescentar valor à economia local.

II

A Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017, alterou o artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que consagra o Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais (RFALEI). Esta alteração veio reforçar a autonomia financeira dos municípios, por via do alargamento dos seus poderes tributários, mais especificamente o poder de concessão de isenções de impostos de cuja receita os municípios são, por lei, destinatários.

Posteriormente, a Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto, que operou a mais recente alteração ao RFALEI, acabou por sedimentar este processo ao proceder a nova alteração à mesma norma, prevendo que, por via de regulamento, os municípios pudessem ter uma plena autodeterminação fiscal, quanto à receita dos tributos que para eles revertem. Esse instrumento deverá conter os critérios e condições para o reconhecimento de isenções, sejam elas totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente aos impostos e outros tributos próprios.

Nos termos do n.º 3 do referido artigo 16.º, tais benefícios fiscais devem ter em vista a tutela de interesses públicos relevantes com particular impacto na economia local ou regional, de formulação genérica e obedecer ao princípio da igualdade.

III

A elaboração do presente regulamento tem como objetivo criar um conjunto de regras e princípios que permitam dotar o Município de Matosinhos de um instrumento de apoio ao desenvolvimento económico, nomeadamente através da atração de investimento.

A promoção e salvaguarda dos interesses próprios das populações e do desenvolvimento são atribuições municipais que se encontram previstas no n.º 1 e na alínea m) do n.º 2 do Artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, diploma que estabelece o regime jurídico das autarquias locais.

Para a prossecução destas atribuições, a lei prevê o exercício de competências pela Câmara Municipal ao nível do desenvolvimento local, nomeadamente através da participação em programas de apoio à captação e fixação de empresas, da colaboração no apoio a iniciativas locais de emprego, da promoção do turismo local e do desenvolvimento de atividades de formação profissional.

A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, possibilita, também, no artigo 23.º, n.º 1, alíneas u) e ff) do seu Anexo I, a concretização destas atribuições, ao estabelecer que compete à Câmara Municipal apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, atividades de interesse municipal.

Assim, considerando que o desenvolvimento económico do Município é fundamental para a melhoria da qualidade de vida dos matosinhenses, torna-se imprescindível incentivar o investimento empresarial no Município, tornando-o cada vez mais atrativo a potenciais investidores, com vista à captação de investimentos relevantes para o desenvolvimento sustentado, que contribuam para a diversificação do tecido empresarial e para a criação de novos postos de trabalho, se possível, assentes na qualificação, na inovação e na tecnologia. Os bons investimentos têm normalmente um efeito multiplicador na economia local e irradiador de sinergias positivas no tecido económico e social, pelo que, com vista a melhor poder enquadrar as formas de apoio aos potenciais investidores, se torna necessário dotar o Município de um instrumento regulamentar adequado e ajustado que defina os parâmetros e medidas concretas de apoio e de incentivo à atividade empresarial.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea d) do artigo 15.º e n.os 2 e 3 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro na sua atual redação, nas alíneas c) e g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e no artigo 23.º-A do Código Fiscal do investimento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, a Assembleia Municipal de Matosinhos, sob proposta da Câmara Municipal de 27 de janeiro de 2020, aprova o presente Projeto de Regulamento de Incentivos ao Investimento no Município de Matosinhos.

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O presente regulamento define os tipos de incentivos ao investimento e estabelece as condições da sua concessão pelo Município de Matosinhos.

2 - São suscetíveis de beneficiar dos incentivos previstos no presente regulamento os projetos de investimento que apresentem designadamente as seguintes características:

a) Sejam relevantes para o desenvolvimento sustentável do Município;

b) Contribuam para o fortalecimento da cadeia de valor do Município e da região;

c) Contribuam para a diversificação do tecido empresarial local;

d) Contribuam para o reordenamento industrial ou comercial do Município;

e) Sejam geradores de, no mínimo, 10 (dez) novos postos de trabalho;

f) Assegurem a manutenção de postos de trabalho existentes e/ou o aumento da sua qualificação;

g) Assentem em processos de inovação...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT