Regulamento n.º 1042/2016

Data de publicação15 Novembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santiago do Cacém

Regulamento n.º 1042/2016

Regulamento do Cartão Municipal Sénior

Preâmbulo

Para acompanhar as tendências demográficas nacionais que assentam na maior longevidade dos indivíduos, e no aumento do número de pessoas reformadas por invalidez na população total, o Município de Santiago do Cacém, no âmbito das suas atribuições e competências pretende promover as condições de vida dos seus munícipes, em especial dos reformados e pensionistas, para contrariar tendências como o sedentarismo e o isolamento, e promover o incentivo à participação cívica.

Com o objetivo de contribuir para a dignificação e melhoria das condições de vida desta população, a Câmara Municipal de Santiago do Cacém institui o Cartão Municipal Sénior.

O Cartão Municipal Sénior, visa essencialmente a participação ativa da população sénior, bem como das pessoas com incapacidade permanente, independentemente da idade, nas atividades culturais, desportivas e recreativas do Município, como meio de integração e valorização do seu papel na sociedade, permitindo também a valorização do comércio local, através de parcerias locais e celebração de protocolos.

Considerando o aumento geral da longevidade média e os desafios que se colocam no campo da ocupação dos idosos e das condições para uma vida onde a pessoa se sinta ativa na comunidade;

Considerando a preocupação constante do Município em definir e concretizar uma política integrada;

Considerando que na concretização dessa política integrada, o Município pretende o envolvimento e a participação da sociedade civil e suas instituições, nomeadamente as empresas e o comércio local;

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 114.º e seguintes do Código do procedimento Administrativo, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, da alínea K e v) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e em conformidade com as atribuições dos Municípios no domínio da ação social, nos termos da alínea h), do n.º 2 do artigo 23.º, e alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I daquela Lei, foi o presente regulamento submetido a apreciação pública, para recolha de sugestões pelo prazo de 30 dias.

Decorrido o período de consulta pública e após aprovação em reunião de Câmara de cinco de fevereiro de dois mil e quinze, foi o presente Regulamento submetido à apreciação da Assembleia Municipal no dia vinte de fevereiro de dois mil e quinze, que no uso das competências que lhe são atribuídas o aprovou, o qual entrará em vigor no quinto dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece os termos, condições de acesso e de utilização ao Cartão Municipal Sénior, por todos os munícipes com idade igual ou superior a 65 anos de idade, e os reformados por invalidez independentemente da idade, residentes no Município de Santiago do Cacém.

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