Regulamento n.º 1017/2020

Data de publicação16 Novembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Lagoa (Algarve)

Regulamento n.º 1017/2020

Sumário: Regulamento de Mérito Desportivo Municipal.

Regulamento de Mérito Desportivo Municipal

Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, Luis António Alves da Encarnação, torna público, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da competência conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com o artigo 56.º da referida lei, que a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 30 de setembro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária de 25 de agosto de 2020, aprovou o "Regulamento de Mérito Desportivo Municipal".

Mais torna público que, em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi o respetivo projeto de regulamento submetido a consulta pública pelo período de 30 (trinta) dias, tendo surgido contributos, os quais foram contemplados no referido projeto, que agora se publica integralmente.

E, para constar, se publica o presente Aviso, que vai ser afixado nos locais e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e no site desta Câmara Municipal, no sitio www.cm-lagoa.pt.

23 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara, Luís António Alves da Encarnação.

Regulamento de Mérito Desportivo Municipal

Nota Justificativa

A Câmara Municipal de Lagoa pretende, no âmbito das suas competências e atribuições, acompanhar a permanente mudança e transformação da realidade desportiva no panorama local, regional, nacional e internacional.

Atenta à realidade atual e à dinâmica específica do nosso concelho, que tem deixado uma marca inequívoca de grande qualidade, a Câmara Municipal de Lagoa considera importante aprovar um novo Regulamento de Mérito Desportivo Municipal.

A prossecução dos fins públicos municipais implica um vasto conjunto de ações de promoção do desporto, de desenvolvimento desportivo global, de reconhecimento e de valorização de todos os praticantes e agentes desportivos, assumindo neste contexto uma verdadeira política de equidade, que promove e assegura simultaneamente a excelência desportiva.

O Regulamento de Mérito Desportivo Municipal, esclarece as regras que permitem reconhecer o trabalho desenvolvido, anualmente, no concelho, na área do desporto de competição, contribuindo, por um lado, para um justo e público louvor aos resultados obtidos e aos seus autores e contribuindo, por outro, para incentivar todos os praticantes e agentes desportivos do concelho.

A distinção de Mérito Desportivo Municipal pretende, não apenas, premiar os vários atletas e agentes que, nas diversas modalidades, obtiveram sucesso, mas sobretudo destacá-los como promotores de uma consciência coletiva que saliente os valores que estão subjacentes ao sucesso, como o esforço, a dedicação e a perseverança.

Com estas distinções pretende-se, também, colocar em relevo os valores pedagógicos e promover uma visão do desporto, não só como uma atividade de desenvolvimento físico, mas como um espaço de desenvolvimento social e pessoal, contribuindo para que a criança, o jovem e o adulto desenvolvam uma personalidade forte e os prepare para os desafios que terão de enfrentar ao longo da vida.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento foi elaborado nos termos do Artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do Artigo 25.º, da alínea k) do n.º 1 do Artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento estabelece os critérios de atribuição dos prémios de "Mérito Desportivo Municipal".

Artigo 3.º

Destinatários

O presente regulamento tem como destinatários:

a) Atletas, técnicos, dirigentes e professores que representem clubes, associações desportivas, escolas ou universidades do concelho, em modalidades abrangidas por federações desportivas com estatuto de utilidade pública, que tenham representado as seleções nacionais ou obtido títulos federativos internacionais, nacionais ou distritais, quer em representação das seleções nacionais, das seleções regionais, quer em representação das entidades pela qual estão filiados;

b) Atletas, técnicos dirigentes e professores naturais ou residentes no concelho de Lagoa que representem clubes, associações desportivas, escolas ou universidades fora do concelho, da região e até do país, em modalidades abrangidas por federações desportivas com estatuto de utilidade pública, que tenham representado as seleções nacionais ou obtido títulos federativos internacionais ou nacionais, quer em representação das seleções nacionais, das seleções regionais, quer em representação das entidades pela qual estão filiados;

c) Clubes, equipas, escolas e associações desportivas com sede no concelho de Lagoa, com prática federada nas modalidades abrangidas por federações desportivas com estatuto de utilidade pública desportiva;

d) Árbitros, naturais ou residentes no concelho de Lagoa, das modalidades desportivas abrangidas por federações desportivas com estatuto de utilidade pública desportiva;

e) Eventos desportivos organizados por clubes, escolas ou associações desportivas com sede no concelho de Lagoa.

Capítulo II

Distinções de Mérito Desportivo Municipal

Artigo 4.º

Medalha Grau Ouro

A distinção de Mérito Desportivo Municipal de Medalha de Grau Ouro é atribuída nos seguintes termos:

1) Provas Internacionais

a) Atletas vencedores ou medalhados em provas internacionais, organizadas pelas federações internacionais das respetivas modalidades ou...

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