Regulamento de Extensão N.º 10/2009 de 29 de Junho
Aviso de projecto de portaria de extensão das alterações do CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços de São Miguel e Santa Maria (Sectores de Transportes, Oficinas de Reparação e Pintura, Estações de Serviço e Postos de Abastecimento de Combustíveis, Escolas de Condução e Aluguer de Automóveis sem Condutor), e de extensão do CCT e alterações à actividade das escolas de condução automóvel desenvolvida nas ilhas da Terceira, da Graciosa, de São Jorge, do Pico, do Faial, das Flores e do Corvo.
1 - Nos termos e para os efeitos dos n.º 2 e 3 do artigo 516.º o Código do Trabalho, e dos artigos 114.º e 116.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que na Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social se encontra em apreciação a emissão de portaria de extensão das alterações do CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços de São Miguel e Santa Maria (Sectores de Transportes, Oficinas de Reparação e Pintura, Estações de Serviço e Postos de Abastecimento de Combustíveis, Escolas de Condução e Aluguer de Automóveis sem Condutor), publicadas no Jornal Oficial, II Série, n.º 89, de 11 de Maio de 2009, com rectificação inserta no Jornal Oficial, II Série, n.º 99, de 25 de Maio de 2009, e do CCT publicado no Jornal Oficial, IV Série, n.º 31, de 15 de Novembro de 2006, e alterações, à actividade das escolas de condução automóvel desenvolvida nas ilhas da Terceira, da Graciosa, de São Jorge, do Pico, do Faial, das Flores e do Corvo
2 - A emissão de portaria de extensão efectua-se ao abrigo do disposto no artigo 514.º e n.º 1 do artigo 516.º do Código do Trabalho, n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, alínea a), do artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 243/78, de 19 de Agosto, alínea b) do artigo 13.º e n.º 4 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2008/A, de 31 de Dezembro, e alínea g) do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, publicando-se em anexo nota justificativa e respectivo projecto.
3 - Nos quinze dias seguintes ao da publicação do presente aviso, podem os interessados no procedimento de extensão deduzir, por escrito, oposição fundamentada ao referido projecto.
Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, 17 de Junho de 2009, A Secretária Regional do Trabalho e Solidariedade Social, Ana Paula Pereira Marques.
Nota Justificativa
As...
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