Regulamento n.º 342/2008, de 30 de Junho de 2008

Regulamento n. 342/2008

Por meu despacho de 16 de Junho, proferido por delegaçáo de competências, foi aprovado o regulamento dos concursos de mudanças de curso, transferências e reingressos da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, nos termos que se seguem:

Regulamento dos concursos de mudanças de curso, transferências e reingressos

CAPÍTULO I Disposiçóes introdutórias Artigo 1.

1 - O presente regulamento define os regimes de mudança de curso, transferência e reingresso na Faculdade de Arquitectura (FA) da Universidade Técnica de Lisboa (UTL), nos termos do artigo 10. do Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior, aprovado pela Portaria n. 401/2007, de 5 de Abril.2 - O disposto no presente regulamento aplica -se aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e aos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre, adiante genericamente designados por curso.

3 - Os conceitos de «mudança de curso», de «transferência», de «reingresso», do «mesmo curso», de «créditos» e de «escala de classificaçáo portuguesa» sáo os que estáo definidos no artigo 3. da Portaria acima identificada.

4 - Sáo abrangidos pelo presente regulamento todos os estudantes identificados no n. 2 e n. 3 do artigo 4. da Portaria acima identificada.

5 - O órgáo competente para decidir sobre os pedidos de mudança de curso, transferência e reingresso é o Conselho Directivo da FA.

CAPÍTULO II Condiçóes de candidatura Artigo 2.

Condiçóes para candidatura a mudança de curso

1 - Podem requerer a mudança de curso os estudantes que:

i) Tenham estado inscritos e matriculados num curso superior num estabelecimento de ensino superior nacional;

ii) Tenham concluído um mínimo de 30 ECTS com aproveitamento; iii) Náo tenham concluído o curso;

iv) Satisfaçam as condiçóes descritas em a) e b) ou c):

a) Tenham obtido aprovaçáo nas disciplinas do ensino secundário exigidas para o acesso ao curso a que se candidatam;

b) Tenham realizado os exames nacionais das disciplinas específicas exigidas para o acesso ao curso a que se candidatam;

c) Tenham ingressado no ensino superior através da prestaçáo das provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, nos termos do Decreto -Lei n. 64/2006, de 21/03.

2 - O Conselho Directivo da FA pode, a requerimento fundamentado do candidato, admitir a candidatura a mudança para um determinado curso estudantes que, embora náo satisfazendo os requisitos mencionados anteriormente, demonstrem curricularmente possuir a formaçáo adequada ao ingresso e progressáo no curso em causa.

3 - Podem requerer a mudança de curso os estudantes que:

i) Tenham estado inscritos e matriculados em...

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