Regulamento n.º 419/2008, de 30 de Julho de 2008

Regulamento n. 419/2008

Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso nos Cursos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Preâmbulo

Considerando a Portaria n. 401/2007, de 5 de Abril, que aprovou o novo Regulamento dos Regimes de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência no Ensino Superior Público, a Comissáo Instaladora do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave deliberou, nos termos do artigo 10., alínea h), do Decreto-Lei n. 24/94, de 27 de Janeiro e do artigo 10. daquele Regulamento, aprovar o seguinte Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso dos cursos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

Artigo 1.

Âmbito

O presente Regulamento disciplina os regimes de mudança de curso, transferência e reingresso nos cursos conferentes de grau de Licenciatura ministrados nas Escolas do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

Artigo 2.

Condiçáo Preliminar

A mudança de curso, transferência e reingresso, pressupóem uma matrícula e inscriçáo num curso superior em estabelecimento de ensino superior nacional ou em curso definido como superior em estabelecimento de ensino superior estrangeiro.

Artigo 3.

Incompatibilidades

Os regimes de mudança de curso, transferência e reingresso, regulados pelo presente Regulamento, náo sáo aplicáveis aos estudantes que tenham estado inscritos e matriculados num curso superior num estabelecimento de ensino superior nacional e o tenham concluído, salvo se trate de mudança de curso, transferência e reingresso a partir de um curso onde ingressou via concursos especiais ou via concurso nacional de acesso.

Artigo 4.

Competências

O Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave nomeia anualmente, sob proposta dos Directores das Escolas, uma Comissáo responsável pela ordenaçáo e seriaçáo dos candidatos ao regime de mudança de curso, transferência e reingresso.

Artigo 5.

Mudança de Curso

1 - «Mudança de curso» é o acto pelo qual um estudante se inscreve em curso diferente daquele em que praticou a última inscriçáo, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino superior, tendo havido ou náo interrupçáo de inscriçáo num curso superior.

2- Podem requerer a mudança de curso:

2.1 - Os estudantes que tenham estado inscritos e matriculados num curso superior num estabelecimento de ensino superior nacional e náo o tenham concluído;

2.2 - Os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislaçáo do país em causa, quer o tenham concluído ou náo.

3 - Condiçóes para a mudança de curso.

3.1 - Os candidatos de estabelecimento de ensino superior nacional podem requerer a mudança para um determinado curso desde que satisfaçam uma das seguintes condiçóes:

  1. Ter aprovaçáo nos exames nacionais fixados como provas de ingresso para no par estabelecimento/curso a que se candidatam e neles ter obtido a classificaçáo mínima fixada;

    ou b) Ter aprovaçáo nas disciplinas de curso do ensino secundário complementar do ensino secundário, ou do 10./11. anos de escolaridade, fixadas como provas de ingresso para a candidatura ao par estabelecimento/curso a que se candidatam;

    ou c) Demonstrar ter ingressado no ensino superior através das provas fixadas para a frequência dos cursos do IPCA, nos termos do Regulamento das Provas dos maiores de 23 anos.

    Acçáo Início Fim

    Decisáo sobre a reclamaçáo - 16 de Outubro Matrícula para as reclamaçóes atendidas

    - 23 de Outubro

    Aproveitamento das vagas a que se refere o n. 4 do artigo 18. do DL 64/2006, de 21 de Março

    - 31 de Outubro

    ANEXOIV

    Documentos para a instruçáo da candidatura aos regimes de concursos especiais para o ano lectivo 2008 -2009

    A - Candidatos que reúnem nas condiçóes fixadas no artigo 5. do Regulamento (Contingente C1)

    1 - Boletim de Candidatura (Anexo III - REG -CE_08_Formulário)

    2 - Fotocópia do bilhete de identidade ou do passaporte com respectivo visto de estudo ou, quando aplicável, do atestado de residência temporário ou permanente

    3 - Procuraçáo, se for caso disso

    4 - Certidáo de aprovaçáo nas Provas de Avaliaçáo Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 anos com a especificaçáo da classificaçáo obtida na() Prova(s)

    B - Candidatos que reúnem nas condiçóes fixadas no artigo 6. do Regulamento (Contingente C2)

    1 - Boletim de Candidatura (Anexo III - REG -CE_08_Formulário) 2 - Fotocópia do bilhete de identidade ou do passaporte com respectivo visto de estudo ou, quando aplicável, do atestado de residência temporário ou permanente

    3 - Procuraçáo, se for caso disso

    4 - Certidáo das habilitaçóes de grau académico Português, com a respectiva classificaçáo final de curso

    5 - Certidáo de aprovaçáo nas Provas de Avaliaçáo Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 anos, com a classificaçáo obtida nas Provas

    6 - Certidáo de habilitaçóes de Curso do Magistério Primário, de Educadores Infância, de Enfermagem Geral, com classificaçáo por disciplina e média final de curso

    7 - Declaraçáo comprovativa do exercício de funçóes dos titulares de Curso do Magistério Primário e de Educadores de Infância equiparados a bacharéis

    8 - Diploma de Especializaçáo Tecnológica, com o plano de estudos do curso, respectivas classificaçóes obtidas, classificaçáo final de curso e data de conclusáo do curso

    9 - Declaraçáo comprovativa do exercício de actividade profissional na área de formaçáo do Diploma de Especializaçáo Tecnológica (mínimo 18 meses)

    Nota. - Apenas se aceitam fotocópias dos documentos acima mencionados se os candidatos se fizerem acompanhar dos respectivos originais.

    ANEXO V

    Tabela de emolumentos de regimes de concursos especiais de acesso ao ensino superior para o ano lectivo 2008 -2009

    Ref.ª Designaçáo Emolumento

    1 Candidatura 55,00 €

    2 Reclamaçáo (a) 25,00 €

    3 Fotocópias, cada uma 0, 40 €

    4 Certidóes e ou declaraçóes diversas 2,00 €

    (a) A quantia será devolvida em caso de provimento do...

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