Regulamento 147-C/2007, de 06 de Julho de 2007
Regulamento n. 147-C/2007
Nos termos da Portaria n. 401/2007, de 5 de Abril, e de acordo com o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior em vigor, o Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo (ISCET), através do seu órgáo legal e estatutariamente competente, aprova e faz publicar o Regulamento das Candidaturas de Mudança de Curso, Transferência e Rein-gresso no Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo (ISCET), com a seguinte redacçáo:
Regulamento das Candidaturas de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo (ISCET)
Artigo 1.
Todos os procedimentos relativos a mudança de curso, transferência e reingresso no Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo subordinam-se ao estabelecido na Portaria n. 401/2007, de 5 de Abril, sendo os conceitos de «mudança de curso», «transferência», «reingresso», «mesmo curso», «créditos» e «escala de classificaçáo portuguesa», os constantes do artigo 3. do Regulamento de Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior.
Artigo 2.
Para efeito de aplicaçáo da portaria supracitada, definem-se os pontos seguintes:
1 - Do processo de candidatura - devem constar os seguintes elementos:
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Impresso próprio do Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo, devidamente preenchido;
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Documento(s) comprovativo(s) da titularidade das situaçóes pessoais/profissionais e habilitacionais nacionais ou estrangeiras, estas últimas devidamente reconhecidas e autenticadas, de acordo com a legislaçáo em vigor;
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Bilhete de identidade ou fotocópia;
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Procuraçáo, quando for caso disso.
2 - Sáo liminarmente indeferidos os processos que se reportem, pelos menos a uma das seguintes situaçóes:
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Cursos sem vagas atribuídas;
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Pedidos entregues fora do prazo;
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Pedidos náo acompanhados da documentaçáo necessária à completa instruçáo do processo.
3 - Seráo excluídos, em qualquer momento, os requerentes relativamente aos quais se verifique que prestaram falsas declaraçóes.
4 - Nos casos das candidaturas de mudança de curso e transferência, os candidatos seráo seriados por aplicaçáo sucessiva dos seguintes...
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