Regulamento 147-C/2007, de 06 de Julho de 2007

Regulamento n. 147-C/2007

Nos termos da Portaria n. 401/2007, de 5 de Abril, e de acordo com o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior em vigor, o Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo (ISCET), através do seu órgáo legal e estatutariamente competente, aprova e faz publicar o Regulamento das Candidaturas de Mudança de Curso, Transferência e Rein-gresso no Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo (ISCET), com a seguinte redacçáo:

Regulamento das Candidaturas de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo (ISCET)

Artigo 1.

Todos os procedimentos relativos a mudança de curso, transferência e reingresso no Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo subordinam-se ao estabelecido na Portaria n. 401/2007, de 5 de Abril, sendo os conceitos de «mudança de curso», «transferência», «reingresso», «mesmo curso», «créditos» e «escala de classificaçáo portuguesa», os constantes do artigo 3. do Regulamento de Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior.

Artigo 2.

Para efeito de aplicaçáo da portaria supracitada, definem-se os pontos seguintes:

1 - Do processo de candidatura - devem constar os seguintes elementos:

  1. Impresso próprio do Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo, devidamente preenchido;

  2. Documento(s) comprovativo(s) da titularidade das situaçóes pessoais/profissionais e habilitacionais nacionais ou estrangeiras, estas últimas devidamente reconhecidas e autenticadas, de acordo com a legislaçáo em vigor;

  3. Bilhete de identidade ou fotocópia;

  4. Procuraçáo, quando for caso disso.

    2 - Sáo liminarmente indeferidos os processos que se reportem, pelos menos a uma das seguintes situaçóes:

  5. Cursos sem vagas atribuídas;

  6. Pedidos entregues fora do prazo;

  7. Pedidos náo acompanhados da documentaçáo necessária à completa instruçáo do processo.

    3 - Seráo excluídos, em qualquer momento, os requerentes relativamente aos quais se verifique que prestaram falsas declaraçóes.

    4 - Nos casos das candidaturas de mudança de curso e transferência, os candidatos seráo seriados por aplicaçáo sucessiva dos seguintes...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT