Regulamento n.º 30/2008, de 15 de Janeiro de 2008

Regulamento n. 30/2008

Regulamento para atribuiçáo de bolsas de estudo, de mérito e de investigaçáo

Luís Filipe Soromenho Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, faz público o Regulamento para atribuiçáo de Bolsas de Estudo, de Mérito e de Investigaçáo, aprovado pela Assembleia Municipal, em reuniáo do órgáo, realizada em 03 de Dezembro de 2007:

Preâmbulo

"O Estado promove a democratizaçáo da educaçáo e as demais condiçóes para que a educaçáo, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superaçáo das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensáo mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participaçáo democrática na vida colectiva", conforme disposiçáo prevista no n. 2 do artigo 73. da Constituiçáo da Republica Portuguesa.

O direito a uma justa e efectiva igualdade de oportunidades no acesso ao ensino, constitui um desígnio fundamental na implementaçáo das políticas relacionadas com a educaçáo, que as autarquias locais devem concretizar, no âmbito das suas competências.

A Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, tendo em conta estes princípios, entende que só com a criaçáo de medidas concretas é possível diminuir as assimetrias sociais, que, infelizmente, ainda existem no nosso Concelho.

Neste sentido, e no âmbito das suas competências, a Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, decidiu atribuir bolsas de estudo e de investigaçáo a estudantes oriundos de famílias economicamente carenciadas, com o objectivo claro, de ultrapassar as dificuldades sócio-económicas que dificultam o acesso destes cidadáos a um ensino superior, bem como contribuir de forma decisiva para o desenvolvimento cultural e educacional do Município de Vila Real de Santo António. A Câmara Municipal também decidiu atribuir bolsas de mérito com o intuito de prestigiar os melhores alunos deste Concelho, estimulando todos os estudantes a um bom desempenho escolar.

Lei habilitante

No âmbito do poder regulamentar atribuído pelo artigo 241. da Constituiçáo da República Portuguesa e nos termos das alíneas c) e d) do n. 4, alínea a) do n. 6 e alínea a) do n. 7 do artigo 64., da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n. 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal de Vila Real de Santo António elaborou este projecto de Regulamento que vai, nos termos do artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo, ser submetido a apreciaçáo pública para eventuais sugestóes e opinióes e posteriormente será remetido à Assembleia Municipal para efeitos do estipulado na alínea a) do n. 2, do artigo 53. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro com as alteraçóes introduzidas pela Lei n. 5 -A/2202, de 11 de Janeiro.

CAPÍTULO I Princípios gerais Artigo 1.

Objecto

O presente regulamento estabelece as normas para atribuiçáo de bolsas de mérito a alunos do ensino secundário e bolsas de estudo e de investigaçáo, a estudantes do ensino superior, residentes no Concelho de Vila Real de Santo António e que tenham frequentado o ensino secundário neste Concelho.

Artigo 2.

Âmbito de Aplicaçáo

  1. A Câmara Municipal de Vila Real de Santo António concede, anualmente, bolsas de estudo, bolsas de mérito e bolsas de investigaçáo, nos termos da presente regulamentaçáo.

  2. Para o efeito, seráo estipuladas anualmente as condiçóes a satisfazer, o número de bolsas de estudo e de investigaçáo, bem como o montante a atribuir, dentro dos limites aprovados no Orçamento e Plano Plurianual de Investimentos.

  3. Para além das bolsas de estudo a atribuir anualmente, mantêm -se as bolsas de estudo e de investigaçáo já atribuídas desde que se verifi-quem as condiçóes que definiram a sua concessáo e o rendimento per capita o justificar.

    Artigo 3.

    Bolsas de Mérito

  4. Bolsa Anual de Mérito - a atribuir aos alunos que transitam para o ensino secundário. Seráo atribuídas três bolsas, uma por Freguesia.

    A bolsa de mérito, no valor de 500 euros será atribuída, anualmente, ao aluno do 9 ano que tiver nota 5 a todas as disciplinas (em caso de empate, será verificado o historial do aluno: a bolsa será atribuída ao aluno que tiver tido as melhores notas no 2 e 3 ciclos).

    Artigo 4.

    Bolsas de Investigaçáo

  5. As...

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