Regulamento n.º 10/2008, de 08 de Janeiro de 2008

Regulamento n. 10/2008

Nos termos do artigo 118 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, submete -se a apreciaçáo pública pelo período de 30 dias o projecto de Alteraçáo ao Regulamento do Prémio Carlos Paredes, aprovado pela Câmara Municipal na sua reuniáo ordinária de 19 de Dezembro de 2007, conforme consta do Edital n. 512/2007, afixado nos Paços do Município em 20 de Dezembro de 2007.

Projecto de Alteraçáo ao Regulamento n. 5/2002 Regulamento do Prémio Carlos Paredes

Artigo 1

É intençáo da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, com a instituiçáo deste prémio, homenagear um dos maiores criadores musicais portugueses do século XX e incentivar a criaçáo e a difusáo de música de qualidade feita por portugueses.

Artigo 2

1 - Podem concorrer ao Prémio Carlos Paredes todos os trabalhos de música náo erudita, que contribuam para o reforço da nossa identidade cultural, nomeadamente os de raiz popular portuguesa, que tenham sido editados em CD, com distribuiçáo comercial, no decurso do ano civil anterior a que a ediçáo do prémio diga respeito.

2 - O prémio será atribuído ao intérprete da obra que venha a ser distinguida.

Artigo 3

Seráo aceites candidaturas de todos os tipos de música náo enquadráveis na designaçáo de Música Erudita.

Artigo 4

As candidaturas podem ser apresentadas directamente pelos intérpretes ou através das editoras discográficas.

Artigo 5

Só podem concorrer a este prémio intérpretes portugueses, independentemente de terem gravado ou náo em Portugal, desde que preencham os requisitos estabelecidos no artigo 2 do presente Regulamento.

Artigo 6

1 - As obras concorrentes deveráo ser entregues ou enviadas, em cinco exemplares, ao Departamento de Cultura, Turismo e Actividades Económicas, da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, para apreciaçáo do júri.

2 - As obras a concurso náo seráo devolvidas.

Artigo 7

1 - A recepçáo das candidaturas far -se -á entre os dias 15 e 31 de Maio de cada ano a que o prémio diga respeito.

2 - Sempre que as obras sejam remetidas pelos correios, será considerada, para efeitos de prazo de recepçáo, a data do registo postal.

3 - Caso náo seja recebida nenhuma obra até à data limite estabelecida no n. 1, a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, através de despacho da Senhora Presidente da Câmara Municipal, poderá decidir, prorrogar o...

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