Regulamento n.º 86/2008, de 18 de Fevereiro de 2008

Regulamento n. 86/2008

Francisco José Guedes Ribeiro, Presidente Da Câmara Municipal De Santa Marta De Penaguiáo:

Faz público, nos termos da alínea v) do n. 1 do artigo 68 da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n. 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, e ao abrigo do n. 3, do artigo 57 da mesma Lei, que o Executivo Municipal, em reuniáo ordinária realizada em 7 de Janeiro de 2008, aprovou, por unanimidade, a "Projecto de Regulamento do Conselho Municipal de Juventude do Município de Santa Marta de Penaguiáo (CMJSMP" e submetê-la a audiência e apreciaçáo pública, nos termos dos artigos 117 e 118 do Código do Procedimento Administrativo. Os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestóes ao órgáo com competência regulamentar, dentro do prazo de 30 dias contados da data da publicaçáo do projecto de Regulamento.

Para constar e produzir efeitos legais se publica este e outros de igual teor que váo ser afixados nos lugares públicos do costume.

14 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco José Guedes Ribeiro.

Projecto de Regulamento do Conselho Municipal de Juventude do Município de Santa Marta de Penaguiáo (CMJSMP)

Preâmbulo

No sentido de promover um acompanhamento da política autárquica da juventude mais apoiado e participado pelos destinatários é instituído o Conselho Municipal de Juventude de Santa Marta de Penaguiáo (CMJSMP).

A valorizaçáo da participaçáo da populaçáo no processo de desenvolvimento do Concelho tem sido um dos princípios basilares da actuaçáo desta Câmara Municipal. Considera -se que a intensificaçáo dessa mesma participaçáo constitui a forma mais correcta e eficaz de se implementar um desenvolvimento global e integrado, que vise a satisfaçáo das necessidades mais prementes dos indivíduos, na prossecuçáo do bem-estar social.

A presente proposta de Regulamento e criaçáo do Conselho Municipal de Juventude constitui, precisamente, um passo decisivo para a criaçáo de condiçóes que favoreçam a real participaçáo de uma importante camada da populaçáo de Santa Marta de Penaguiáo no planeamento da actuaçáo da Autarquia num domínio ao qual atribuímos a maior atençáo - a Juventude.

A criaçáo do Conselho Municipal de Juventude é uma forma de garantir a representaçáo de todas as organizaçóes de juventude do nosso Concelho, ao nível académico, social, cultural, desportivo, partidário e recreativo, e um meio de fomentar o envolvimento dos jovens e das associaçóes que os representam em todas as actividades que a eles se destinam.

Assegurar um espaço de debate crítico, global e independente sobre o desenvolvimento da Política Municipal de Juventude, dando aos jovens "vez e voz", é, essencialmente, o que se pretende com esta acçáo.

CAPÍTULO I Artigo 1.

Denominaçáo

1 - É constituído o Conselho Municipal de Juventude do Município de Santa...

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