Regulamento n.º 65/2008, de 05 de Fevereiro de 2008

Regulamento n. 65/2008

Regulamento para os regimes de mudança de curso, transferência e reingresso da faculdade de motricidade humana

Dando cumprimento ao artigo 10 do Regulamento dos regimes de mudança de curso, transferências e reingressos no ensino superior, aprovado pela Portaria n. 401/2007, de 5 de Abril, o Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Motricidade Humana aprovou no dia 31 de Maio de 2007 o Regulamento para os regimes de mudança de curso, transferência e reingresso dessa Faculdade.

Artigo 1

Objecto e âmbito

1 - O presente Regulamento disciplina os regimes de mudança de curso, transferência e reingresso na Faculdade de Motricidade Humana (FMH).

2 - O disposto no presente Regulamento aplica -se apenas aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado, adiante genericamente designados por cursos da FMH.

Artigo 2

Conceitos

Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende -se por:

  1. "Mudança de curso" o acto pelo qual um estudante se inscreve em curso diferente daquele em que praticou a última inscriçáo, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino superior, tendo havido ou náo interrupçáo de inscriçáo num curso superior;

  2. "Transferência" o acto pelo qual um estudante se inscreve e matricula no mesmo curso em estabelecimento de ensino superior diferente daquele em que está ou esteve matriculado, tendo havido ou náo inter-rupçáo de inscriçáo num curso superior;

  3. "Reingresso" o acto pelo qual um estudante, após uma interrupçáo dos estudos num determinado curso e estabelecimento de ensino superior, se matricula no mesmo estabelecimento e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido;

  4. "Mesmo curso" os cursos com idêntica designaçáo e conduzindo à atribuiçáo do mesmo grau ou os cursos com designaçóes diferentes mas situados na mesma área científica, tendo objectivos semelhantes, ministrando uma formaçáo científica similar e conduzindo:

  5. à atribuiçáo do mesmo grau;

    ii) à atribuiçáo de grau diferente, quando tal resulte de um processo de modificaçáo ou adequaçáo entre um ciclo de estudos conducente ao

    4792 grau de bacharel e um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado ou entre um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado e um ciclo de estudos integrado de mestrado;

  6. "Créditos" os créditos segundo o ECTS - European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulaçáo de créditos);

  7. "Escala de classificaçáo portuguesa" aquela a que se refere o artigo 15 do Decreto -Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro.

    Artigo 3

    Condiçóes de Candidatura

    1 - Podem requerer a mudança de curso ou a transferência:

  8. Os estudantes que tenham estado inscritos e matriculados num curso superior num estabelecimento de ensino superior nacional e náo o tenham concluído;

  9. Os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislaçáo do país em causa, quer o tenham concluído ou náo.

    2 - A mudança de curso ou a transferência para cursos para os quais sejam exigidos pré -requisitos nos termos do regime jurídico do acesso ao ensino superior, estáo condicionadas à satisfaçáo dos mesmos.

    3 - Podem requerer o reingresso no mesmo curso ou em curso que o tenha antecedido, os...

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