Regulamento (extrato) n.º 665/2016

Data de publicação14 Julho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Sernancelhe

Regulamento (extrato) n.º 665/2016

Proposta de Alteração ao Regulamento Municipal para a Comparticipação em Medicamentos

Carlos Manuel Ramos dos Santos, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe, torna público que a Assembleia Municipal deliberou na sessão ordinária realizada no dia 29 de junho de 2016, aprovar a proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião de 9 de junho de 2016, de alteração ao Regulamento Municipal para a Comparticipação em Medicamentos, após ter sido publicitado nos termos legais para a constituição de interessados para apresentação de contributos para a sua elaboração, para entrar em vigor cinco dias após a sua publicação no Diário da República, nos termos do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo.

4 de julho de 2016. - O Vice-Presidente da Câmara, Carlos Manuel Ramos dos Santos.

Nota justificativa

Após sete anos de aplicação do Regulamento Municipal para a Comparticipação em Medicamentos, atendendo às alterações verificadas a todos os níveis, designadamente nas áreas da saúde com a introdução da receita eletrónica no mês de abril de 2016, tendente ao melhoramento objetivo de maior benefício para os Munícipes a quem se destina, e após a análise dos processos propõem-se a alteração dos seguintes artigos: n.º 2, 3,4 e 5 do art. 2; alínea d) do art. 3; n.º 2 do art. 4; art. 5; alínea c) do art. 7 e o art. 13.

Com estas alterações este Regulamento passa a ter a redação que se transcreve:

Artigo 1.º

Objetivos

1 - ...

2 - ...

Artigo 2.º

Destinatários

1 - ...

2 - Nos termos do disposto na alínea c) do ponto anterior, o rendimento mensal per capita do agregado familiar é calculado somando o rendimento total do agregado, dividido pelo número de meses que o recebem e pelo número de pessoas que compõem o agregado familiar. (vendas, subsídios e rendas por 12 meses, e as reformas de acordo com o n.º de meses que auferem).

3 - Para os efeitos deste Regulamento considera-se:

Agregado Familiar - para além do requerente, as pessoas que com ele vivam em economia comum e habitação.

Rendimento - conjunto de todos os rendimentos ilíquidos e subsídios dos membros do agregado familiar.

4 - Ficam excluídos da atribuição do subsídio todos os utentes que apresentem como bens patrimoniais um valor superior a 50 000 mil euros.

5 - Nos casos da alínea a) e c) do número um e do n.º 4 deste artigo, a Câmara Municipal reserva-se o direito a abranger, a titulo excecional, outros beneficiários, sendo este decidido em reunião de Câmara, mediante proposta do Presidente da Câmara devidamente fundamentada, pelo Gabinete de Ação Social.

Artigo 3.º

Processo de Candidatura

1 - ...

2 - ...

a)...

b)...

c)...

d) As pessoas que já foram abrangidas no ano anterior apenas deverão entregar os documentos previstos na alínea b) referente aos rendimentos do agregado familiar e declaração dos bens patrimoniais se se verificar alguma alteração e na alínea c.

3 - ...

4 - ...

Artigo 4.º

Análise da Candidatura

1 - ...

2 - Todos os Requerentes serão informados da decisão de deferimento.

3 - ...

Artigo 5.º

Benefícios

1 - A atribuição da comparticipação de Medicamentos tem um limite máximo por utente de 400 (euro) anuais, podendo este valor ser alterado anualmente por decisão da Câmara Municipal.

2 - O valor comparticipado será pago ao utente, mediante a apresentação de recibo da aquisição dos medicamentos validado pelos serviços técnicos das farmácias do Concelho de Sernancelhe e farmácias protocoladas com este Município e entregue nos serviços de Ação Social da Câmara Municipal de Sernancelhe. Os Serviços pagarão apenas uma via de cada vez, salvo se existir uma diferença temporal razoável entre as mesmas.

3 - O utente receberá apenas os valores correspondentes aos recibos apresentados, de acordo com o estipulado no n.º 2 do art. 1 e no ponto 2 deste artigo, não podendo estes exceder o estipulado no ponto 1.

Artigo 6.º

Obrigação dos utilizadores

...

a)...

b)...

Artigo 7.º

Cessação do direito de utilização

...

a)...

b)...

c) é substituída pela alínea d)

Artigo 8.º

Confidencialidade

...

Artigo 9.º

Validade

1 - ...

2 - ...

Artigo 10.º

Alterações ao Regulamento

...

Artigo 11.º

Dúvidas e omissões

...

Artigo 12.º

Disposições finais

1 - ...

2 - ...

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento, em conformidade com a fundamentação para a alteração da proposta, expressamente a introdução das receitas eletrónicas, retroage os seus...

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