Regulamento (extrato) n.º 545/2020
Data de publicação | 01 Julho 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico da Guarda |
Regulamento (extrato) n.º 545/2020
Sumário: Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso dos Titulares de Cursos de Dupla Titulação do Ensino Secundário e de Cursos Artísticos Especializados no Instituto Politécnico da Guarda.
Em execução do disposto no artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 11/2020, de 2 de abril, e ao abrigo das alíneas o) do n.º 1 do artigo 92.º e a) do n.º 2 do artigo 110.º, ambas do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, em conjugação com a alínea n) do n.º 1 do artigo 40.º dos Estatutos do IPG, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 48/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 4 de setembro, tendo sido dispensada a consulta pública, sobre o projeto de regulamento, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, considerando que, muito provavelmente, o cumprimento de tal formalidade comprometeria a entrada em vigor do regulamento, em tempo útil, por despacho de 12 de junho de 2020 do Presidente do Instituto Politécnico da Guarda foi aprovado o Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso dos Titulares de Cursos de Dupla Titulação do Ensino Secundário e de Cursos Artísticos Especializados, no Instituto Politécnico da Guarda, que se publica em anexo.
17 de junho de 2020. - O Presidente do IPG, Prof. Doutor Joaquim Manuel Fernandes Brigas.
ANEXO
Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso dos Titulares de Cursos de Dupla Titulação do Ensino Secundário e de Cursos Artísticos Especializados no Instituto Politécnico da Guarda
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento tem por objeto o concurso especial de acesso e ingresso, nos cursos de 1.º ciclo do IPG, conducentes ao grau de licenciado, pelos titulares dos cursos de dupla titulação de ensino secundário e de cursos artísticos especializados, previsto nos artigos 13.º-A a 13.º-D do Decreto-Lei n.º 13/2014, de 16 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 11/2020, de 2 de abril.
Artigo 2.º
Âmbito subjetivo
1 - Sem prejuízo da exceção prevista no número seguinte, o concurso especial objeto do presente Regulamento destina-se aos titulares dos cursos de dupla titulação de ensino secundário e de cursos artísticos especializados, conferentes do nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações:
a) Cursos profissionais;
b) Cursos de aprendizagem;
c) Cursos de educação e formação para jovens;
d) Cursos de âmbito setorial da rede de Escolas do Turismo de Portugal, I. P.;
e) Cursos artísticos especializados;
f) Cursos de formação profissional, no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores;
g) Cursos artísticos especializados de nível secundário da área da música;
h) Cursos ministrados em instituições de Estado-Membro da União Europeia, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional;
i) Outros cursos ministrados em instituições estrangeiras, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, nas situações em que os candidatos em causa tenham nacionalidade portuguesa.
2 - O concurso objeto do presente Regulamento não se destina a quem seja titular das qualificações previstas no número anterior e, simultaneamente, tenha optado pelo estatuto de estudante internacional.
Artigo 3.º
Vagas
1 - Na sequência do que seja deliberado por consórcio de instituições de ensino superior (IES), em que se integre o IPG, ou pelos Conselhos Técnico-Científicos (CTC) das respetivas Escolas, o Presidente do IPG pode fixar, por despacho, o número máximo de vagas a preencher por...
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