Regulamento (extrato) n.º 1013/2020

Data de publicação13 Novembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Lousã

Regulamento (extrato) n.º 1013/2020

Sumário: Regulamento Municipal de Apoio aos Estudantes do Ensino Superior Residentes no Município da Lousã.

Luís Miguel Correia Antunes, Presidente da Câmara Municipal da Lousã, torna público que, no uso da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 56.º, ambos do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas Leis n.os 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro e 50/2018, de 16 de agosto, em cumprimento com o estabelecido no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e após decorrido o período de consulta pública previsto no artigo 101.º do referido Código, a Assembleia Municipal, na sessão de 24.09.2020, aprovou o Regulamento Municipal de Apoio aos Estudantes do Ensino Superior Residentes no Município da Lousã que se constitui como anexo ao presente aviso.

23 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel Correia Antunes.

ANEXO

Regulamento Municipal de Apoio aos Estudantes do Ensino Superior Residentes no Município da Lousã

Preâmbulo

Considerando que o direito a uma justa e efetiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolar, consagrado constitucionalmente, deve ser também um objetivo fundamental da política educativa das autarquias locais, concretizado através das suas iniciativas.

Na perspetiva de que se impõe que a Câmara Municipal, alargando mais uma vez o seu papel de apoio direto aos munícipes, continue a desenvolver ações que sejam facilitadoras do processo educativo, assumindo por um lado o caráter universal da educação e por outro minorando as dificuldades económicas que afetam alguns agregados familiares do concelho da Lousã.

Conscientes das dificuldades económicas que afetam alguns agregados familiares do Concelho, que constituem sérios obstáculos à concretização de estudos superiores, pretende-se, com o presente Regulamento, proporcionar apoios àqueles que, em virtude da sua situação económica, têm dificuldade em aceder a uma licenciatura.

A atribuição de bolsas de estudo é assim um modo de estimular a frequência do ensino superior, contribuindo para o potencial humano do Concelho e dotando-o de profissionais com melhores conhecimentos que capacitem o desenvolvimento socioeconómico.

No presente regulamento estão definidas as áreas de atribuição, as condições de elegibilidade, os compromissos a assumir, bem como a forma de candidatura, disciplinando os procedimentos necessários para o acesso às comparticipações financeiras a conceder como Bolsas de Estudo ao Ensino Superior, aos residentes no Concelho da Lousã.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é aprovado nos termos do disposto no art. 241.º da Constituição da República Portuguesa e na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro: art. k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O presente Regulamento estabelece os princípios gerais e as condições de acesso a que obedece o processo de atribuição de Bolsas de Estudo, a conceder por esta Câmara Municipal.

2 - O Município da Lousã prevê a atribuição de Bolsas de Estudo como apoio social para a frequência de cursos Técnicos Superiores Profissionais, cursos de Licenciatura e Mestrados Integrados ministrados em instituições de ensino superior devidamente homologadas.

Artigo 3.º

Bolsa de estudo

A Bolsa de Estudo consiste na prestação pecuniária para comparticipações nos encargos com a frequência de um curso de ensino superior, atribuída, a fundo perdido e no respetivo ano letivo, tendo como critério principal a carência de recursos financeiros.

Artigo 4.º

Condições de candidatura e admissão

1 - Para efeitos de candidatura e atribuição de Bolsa de Estudo, considera-se elegível o/a estudante que esteja matriculado/a ou inscrito no ensino superior e que, cumulativamente:

a) Seja residente no concelho da Lousã, há pelo menos dois anos;

b) Não esteja habilitado com o grau académico ou curso superior equivalente àquele que pretende frequentar;

c) Se aplicável, tenha tido aproveitamento escolar no ano letivo anterior, considerando-se aproveitamento escolar, a aprovação em pelo menos 60 % do número de ECTS(1) em que o estudante está inscrito;

d) Os membros do agregado familiar tenham a situação tributária ou contributiva regularizada, excetuando-se as situações analisadas pela Ação Social, em que a irregularidade não seja imputável ao agregado familiar;

e) Valor do património mobiliário (depósitos bancários, ações, certificados de aforro ou outros ativos financeiros) de todos os elementos do agregado familiar, não superior a 25.000 (euro).

2 - Salvaguarda-se a hipótese de renovação da candidatura a alunos/as sem aproveitamento escolar, no caso de doença prolongada medicamente comprovada, ou razões que não sejam imputadas ao/à aluno/as, mediante a avaliação de casos.

Artigo 5.º

Apresentação de candidatura

1 - A entrega das candidaturas deverá decorrer entre dezembro e janeiro de cada ano civil, sempre até uma semana após a publicação dos resultados...

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