Regulamento n.º 13/2003, de 14 de Março de 2003

Regulamento n.º 13/2003. - Norma n.º 9/2003-R - Empresas de seguros representação das provisões técnicas. - Considerando as regras relativas aos activos representativos das provisões técnicas estabelecidas na Portaria n.º 299/99, de 30 de Abril; Considerando ainda as regras relativas à composição do património dos fundos de poupança introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de Julho, e pela Portaria n.º 1451/2002, de 11 de Novembro; Considerando que se encontra em desenvolvimento um projecto de modernização do sistema de reporte de informação relativa à representação das provisões técnicas das empresas de seguros; Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 105.º-A do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, na redacção do Decreto-Lei n.º 8-C/2002, de 11 de Janeiro, a informação a prestar relativa à representação das provisões técnicas em 31 de Dezembro deve ser certificada por um revisor/auditor: O Instituto de Seguros de Portugal emite, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 105.º-A do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, e no artigo 4.º do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2001, de 13 de Novembro, a seguinte norma regulamentar: 1 - Os n.os 11 e 13 da norma n.º 9/99-R, de 7 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção: '11 - Após o correcto preenchimento dos mapas 1 a 11, as empresas de...

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