Protocolo n.º 2/2017

Data de publicação27 Setembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação e Autarquias Locais - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e Município de Mafra

Protocolo n.º 2/2017

Protocolo de Colaboração para a Ampliação e Modernização

das Instalações da Escola Básica da Venda do Pinheiro

O Estado, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S. Exa. A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Doutora Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, que outorga o presente instrumento legal no exercício das competências que lhe estão delegadas por S. Exa. O Ministro da Educação, através do Despacho n.º 1009-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016; e do Despacho n.º 2555/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2016, aplicável ex vi pelo disposto no artigo 11.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na versão dada pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho; e

O Município de Mafra, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Eng. Hélder António Guerra de Sousa e Silva;

Celebram entre si o presente Protocolo de Colaboração com base no disposto no artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, e no artigo 39.º, n.º 2, da Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, alterada pelas Portarias n.º 181-A/2015, de 19 de junho, e n.º 190-A/2015, de 26 de junho, que aprovou o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, nos seguintes termos:

Clausula 1.ª

Objeto

O presente Protocolo de Colaboração define as condições de transferência para o Município das atribuições a que se refere o artigo 39.º da Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, designadamente a elegibilidade, enquanto entidade beneficiária, para intervenções de ampliação e modernização das instalações da Escola Básica da Venda do Pinheiro, doravante designada Escola, a executar no âmbito do Programa Operacional Regional de Lisboa.

Clausula 2.ª

Competências do Ministério da Educação

Ao Ministério da Educação compete:

1 - Apoiar, através da Direção de Serviços da Região Centro da Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares, e a solicitação da Câmara Municipal de Mafra, na definição do programa de intervenção de ampliação e modernização das instalações da Escola;

2 - Dar parecer tempestivo sobre os projetos de arquitetura e de especialidades para a ampliação e modernização das instalações da Escola;

3 - Apoiar o Agrupamento de Escolas da Malveira no desenvolvimento regular das atividades letivas;

4 - Transferir para o Município de Mafra, no ano económico de 2016, o montante de (euro) 200.000,00 (duzentos mil euros) para pagamento...

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