Questão prévia

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas236-237

Page 236

s.f. (lat. quaestione).

s.c.: contenda; discussão; pendência.

adj.: (lat. praevia).

s.c.: dito ou feito antecipadamente; antecipado; preliminar.

Se o recurso tiver subido em separado, quando devesse subir nos próprios autos, requisitar-se-ão estes, juntando-se-lhes em seguida o processo em que o agravo tenha subido.

Decidindo-se, inversamente, que o recurso que subiu nos próprios autos deveria ter subido em separado, o tribunal notifica as partes para indicarem as peças necessárias à instrução do agravo, as quais serão autuadas com as alegações; seguidamente, baixarão os autos principais à 1.ª instância.

Page 237

Remissão:

art. 751.º C.P.C..

Bibliografia:

Alberto Reis, in...

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