Portaria de Regulamentação do Trabalho N.º SN/1979 de 2 de Novembro
S.R. DO TRABALHO
Portaria de Regulamentação do Trabalho Nº SN/1979 de 2 de Novembro
PORTARIA DE REGULAMENTAÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA DE REGULAMENTAÇÃO DO TRABALHO PARA OS EMPREGADOS DE ESCRITÓRIO E CAIXEIROS DO EX-DISTRITO DA HORTA
Em 31 de Agosto de 1978, o Sindicato dos Empregados de Escritório e Caixeiros do ex-distrito da Horta apresentou à Associação Comercial e Industrial do mesmo ex-distrito uma proposta de revisão do C.C.T. em vigor e que foi publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 35 de 22 de Setembro de 1977.
No decurso das negociações que se sucederam, as partes apenas chegaram a acordo quanto a manterem inalterado o clausulado daquele C.C.T. sem prejuízo das modificações que necessariamente lhe foram introduzidas pela publicação de vários diplomas legais.
Como as associações interessadas não quisessem submeter o diferendo à mediação ou arbitragem, empreendeu-se, ao abrigo do art.º 13.º, n.º 2, alínea b) do Decreto-Lei n.º 164-A/76, de 28 de Fevereiro a tentativa de conciliação que se frustrou, não possibilitando que se ultrapasse o impasse verificado, tendo daí resultado uma situação incompatível com o andamento do processo de negociação colectiva
Assim, foi determinado, ao abrigo do art.º 21.º do mencionado Decreto-Lei, por despacho publicado no Suplemento ao «jornal Oficial» - II Série - n.º 14 de 3 de Maio de 1979, a Constituição de uma Comissão Técnica encarregada de proceder aos estudos preparatórios de uma portaria de regulamentação de trabalho.
A presente portaria resultou dos trabalhos dessa Comissão Técnica que reuniu representantes das Secretarias Regionais do Trabalho e do Comércio e Indústria e das Associações representativas dos trabalhadores e das entidades patronais directamente interessadas.
Nestes termos:
Manda o Governo Regional dos Açores pelos Secretários Regionais do Trabalho e do Comércio e Indústria, ao abrigo do n.º 1 do art.º 21.º do Decreto-Lei n.º 164-A/76 de 28 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 887/76, de 29 de Dezembro e alínea a) do art.º 1.º do Decreto-Lei n.º 243/78 de 19 de Agosto, o seguinte:
BASE I
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(Área e Âmbito)
A presente portaria é aplicável, no ex-Distrito da Horta, a todas as entidades patronais que possuam ao seu serviço trabalhadores com as profissões e categorias profissionais constantes do anexo 1, bem como a estes mesmos trabalhadores.
BASE II
(Remunerações do trabalho)
Aos trabalhadores abrangidos pela presente portaria são garantidas...
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