Portaria n.º 1018/2009, de 10 de Setembro de 2009

Portaria n. 1018/2009

de 10 de Setembro

O Decreto -Lei n. 117/2009, de 18 de Maio, que criou o Gabinete Coordenador da Segurança Escolar como estrutura integrada no âmbito do Ministério da Educaçáo, prevê, expressamente, no seu artigo 7., o recrutamento de chefes de equipa de zona e de vigilantes, condicionado ao procedimento concursal a regular por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administraçáo Pública e da educaçáo.

Impóe -se, pois, a definiçáo das regras a que deve obedecer tal procedimento.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n. 6 do artigo 7. do Decreto-Lei n. 117/2009, de 18 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Educaçáo, o seguinte:

Artigo 1.

Objecto

A presente portaria regula o procedimento concursal de recrutamento dos chefes de equipa de zona e dos vigilantes das escolas.

Artigo 2.

Âmbito pessoal

O procedimento concursal é destinado exclusivamente aos aposentados e reservistas fora da efectividade de serviço, ou equiparados, das forças de segurança ou órgáos de polícia criminal.

Artigo 3.

Procedimento de recrutamento

1 - Ao recrutamento para os chefes de zona e de vigilantes aplicam -se com as necessárias adaptaçóes e sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes, as disposiçóes que regem o procedimento concursal comum constantes da Portaria n. 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - O período de constituiçáo de reservas de recrutamento do serviço é fixado pelo dirigente máximo entre um mínimo de 6 meses e um máximo de 18 meses.

3 - Náo é aplicável a constituiçáo de reservas de recrutamento em entidade centralizada (ECCRC).

Artigo 4.

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