Portaria n.º 1003/2009, de 08 de Setembro de 2009

Portaria n.º 1003/2009 de 8 de Setembro Pela Portaria n.º 532/2003, de 5 de Julho, foi renovada, até 9 de Julho de 2009, a zona de caça associativa da Her- dade do Monte Ruivo (processo n.º 746 -AFN), situada no município de Arraiolos, concessionada à Associação de Caçadores do Monte Ruivo.

Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea

d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, tal facto acarreta a sua caducidade; Considerando que, para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça, foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor do Clube de Caça e Pesca da Ribeira de Terá; Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado ar- tigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria: Assim: Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no disposto na alínea

a) do artigo 40.º, na alínea

d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º, todos do diploma acima identificado, e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Arraiolos, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É extinta a zona de caça associativa da Herdade do...

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