Portaria n.º 532/2003(2ªSérie), de 06 de Maio de 2003

Portaria n.º 532/2003 (2.' série). - No prosseguimento da primeira operação real da EUROMARFOR (EMF), e ainda no contexto de apoio à luta global contra o terrorismo na sequência dos acontecimentos de 11 de Setembro de 2001 nos Estados Unidos da América, os países que integram a EMF decidiram levar a cabo uma segunda operação denominada 'Resolute Behaviour'.

Esta operação, destinada a combater no mar a ameaça terrorista, conta com a participação de um militar da Marinha, que integra o estado-maior da força.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 41.º e no n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas: Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, o seguinte: 1.º A presente portaria define o estatuto a aplicar ao militar português que integra a operação 'Resolute Behaviour' no âmbito do empenhamento da EUROMARFOR.

  1. Fica o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas autorizado a praticar os actos necessários ao empenho de um militar português no estado-maior da EUROMARFOR como contributo de Portugal para a operação 'Resolute Behaviour', desenvolvida no...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT