Portaria n.º 977/2009, de 01 de Setembro de 2009
Portaria n. 977/2009
de 1 de Setembro
O controlo metrológico dos métodos e instrumentos de mediçáo em Portugal obedece ao regime geral aprovado pelo Decreto -Lei n. 291/90, de 20 de Setembro, às disposiçóes regulamentares gerais previstas no Regulamento Geral do Controlo Metrológico, aprovado pela Portaria n. 962/90, de 9 de Outubro, e ainda às disposiçóes constantes das portarias específicas de cada instrumento de mediçáo.
A regulamentaçáo aplicável ao controlo metrológico dos sonómetros consta da Portaria n. 1069/89, de 13 de Dezembro, a qual, desde a sua publicaçáo, nunca foi objecto de alteraçáo legislativa.
O Decreto -Lei n. 192/2006, de 26 de Setembro, transpondo para o direito interno a Directiva n. 2004/22/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, veio regular o controlo metrológico dos 11 instrumentos de mediçáo elencados no seu artigo 2.
Para os instrumentos de mediçáo abrangidos pelo Decreto -Lei n. 291/90, de 20 de Setembro, como seja o caso dos sonómetros, e que náo mereceram qualquer adaptaçáo através do Decreto -Lei n. 192/2006, verifica -se a necessidade de actualizar as regras a que o respectivo controlo metrológico deve obedecer com vista a acompanhar, tecnicamente, o que vem sendo indicado nas Recomendaçóes da Organizaçáo Internacional de Metrologia Legal (OIML) sobre esta matéria.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n. 1 do artigo 1. e no artigo 15. do Decreto -Lei n. 291/90, de 20 de Setembro, conjugados com o disposto no n. 1.2 do Regulamento Geral do Controlo Metrológico, anexo à Portaria n. 962/90, de 9 de Outubro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovaçáo, o seguinte:
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É aprovado o Regulamento do Controlo Metrológico dos Sonómetros anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
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É revogada a Portaria n. 1069/89, de 13 de Dezembro.
-
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicaçáo no O Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovaçáo, António José de Castro Guerra, em 24 de Agosto de 2009.
ANEXO
REGULAMENTO DO CONTROLO METROLÓGICO DOS SONÓMETROS
Artigo 1.
Âmbito de aplicaçáo
O presente Regulamento aplica -se aos sonómetros, integradores e náo integradores, utilizados para mediçáo do nível de pressáo sonoro.
Artigo 2.
Definiçáo
Para efeitos do presente Regulamento, entende -se por sonómetro o instrumento de mediçáo utilizado para medir ou registar as grandezas características dos níveis de pressáo sonoro no domínio do...
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