Portaria n.º 1165/2007, de 13 de Setembro de 2007

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA Portaria n.º 1165/2007 de 13 de Setembro Com vista a regulamentar o novo regime jurídico das armas e suas munições, aprovado pela Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, a Portaria n.º 931/2006, de 8 de Setembro, estabeleceu os modelos de licenças, alvarás, certificados e outras autorizações, a emitir pela Polícia de Segurança Pública, e necessários à execução daquela lei.

Por outro lado, a Portaria n.º 943/2006 definiu o regime de taxas a aplicar na apresentação de requeri- mentos, concessão de licenças e alvarás e demais actos previstos na lei das armas e suas munições e legislação complementar.

Concluídos os estudos tendentes a dar expressão às orientações estabelecidas pela Lei n.º 5/2006 no tocante à utilização de novas tecnologias de informação e comunicação para desmaterializar procedimentos, simplificar a tramitação de actos e dar a todos os in- teressados meios fáceis e económicos de cumprir as obrigações legais foi possível desenvolver um sistema de informação e gestão de armas e explosivos (SIGAE), projecto previsto no SIMPLEX 2007, cuja exequibi- lidade depende, contudo, da adequação dos modelos actualmente em vigor, para outros que integrem dis- positivos de segurança.

Da mesma forma e correspondendo à melhoria dos serviços na emissão de documentos aos interessados e às novas funcionalidades e meios colocados ao dispor dos cidadãos, torna -se necessário proceder a alterações no regime das taxas.

Nesse âmbito incluem -se ajus- tamentos pontuais que respeitam a actos praticados pela PSP que não eram objecto de taxa, em particular no âmbito do regime jurídico relativo à segurança de produtos explosivos, cujas taxas foram definidas pela Portaria n.º 637/2005, de 4 de Agosto, com a redacção dada pela Portaria n.º 1148/2005, de 9 de Novembro.

Assim: Manda o Governo, através do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, ao abrigo do dis- posto n.º 2 do artigo 35.º, nos n. os 1 e 4 do artigo 83.º e das alíneas

  1. e

  2. do artigo 117.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, e do n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 42/2006, de 25 de Agosto, bem como do n.º 7 do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 87/2005, de 23 de Maio, o seguinte: 1.º Os anexos I a XXVII e XXIX a XXXI a que se refere o n.º 2.º da Portaria n.º 931/2006, de 8 de Setembro, com a redacção dada pelo n.º 1.º da Portaria n.º 256/2007, de 12 de Março, são substituídos pelos anexos à presente portaria, da qual fazem parte integrante. 2.º Os n...

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