Portaria n.º 1041/2006, de 20 de Setembro de 2006

Portaria n.o 1041/2006

de 20 de Setembro

Pela Portaria n.o 667-Q5/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria n.o 874/97, de 10 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Assentiz a zona de caça associativa de várias propriedades (processo n.o 535-DGRF), situada nos municípios de Rio Maior e Santarém, com a área de 1525 ha, e náo 1496,8611 ha, como é referido na Portaria n.o 874/97, de 10 de Setembro, válida até 6 de Junho de 2006.Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovaçáo.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.o, em conjugaçáo com o estipulado na alínea a) do artigo 40.o, e no n.o 2 do artigo 164.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessáo da zona de caça associativa de várias...

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