Portaria n.º 954/2006, de 12 de Setembro de 2006

Portaria n.o 954/2006

de 12 de Setembro

A acçáo n.o 2 da medida n.o 8 do Programa AGRO, «Reduçáo do risco e dos impactes ambientais na aplicaçáo de produtos fitofarmacêuticos», cujo Regulamento de Aplicaçáo foi aprovado pela Portaria n.o 1481/2004, de 23 de Dezembro, que procedeu à revogaçáo do regulamento aprovado pela Portaria n.o 1107/2000, de 25 de Novembro, tinha como objectivos contribuir para a implementaçáo de condiçóes de segurança nos circuitos de distribuiçáo e de comercializaçáo de produtos fitofarmacêuticos, com reduçáo de riscos para utilizadores, ambiente e saúde pública, reforçar a capacidade de monitorizaçáo de resíduos de produtos farmacêuticos e de melhorar as infra-estruturas do Serviço Nacional de Avisos Agrícolas.

Tendo em conta que aqueles objectivos foram atingidos e que, para tal, foram utilizados os recursos financeiros disponíveis, importa proceder à suspensáo das candidaturas, por forma a náo defraudar as expectativas dos interessados.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.o 2 do artigo 22.o do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT