Portaria n.º 1282/2002, de 20 de Setembro de 2002

Portaria n.º 1282/2002 de 20 de Setembro Nos termos do Decreto-Lei n.º 141/93, de 26 de Abril, foram criados, pela Portaria n.º 721/95, de 6 de Julho, entre outros, os Centros de Área Educativa da Cidade de Lisboa, de Lisboa Norte e de Lisboa Ocidental, alterando, consequentemente, as áreas de intervenção anteriormente definidas pela Portaria n.º 79-B/94, de 4 de Fevereiro.

Considerando a necessidade de ajustar a divisão concelhia daí resultante, no âmbito da Direcção Regional de Educação de Lisboa, às reais necessidades da comunidade educativa; Considerando que não se justifica actualmente a existência do Centro de Área Educativa de Lisboa Norte, uma vez que as necessidades da comunidade educativa correspondentes à área geográfica daquele são plenamente preenchidas pelos restantes centros de área educativa existentes e que a experiência demonstrou uma maior proximidade geográfico-social do concelho da Amadora com os concelhos integrados no Centro de Área Educativa de LisboaOcidental; Assim: Ao abrigo dos n.os 2 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 141/93, de 26 de Abril: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte: 1.º Os Centros de Área Educativa da Cidade de Lisboa e de Lisboa Norte, criados pela Portaria n.º 721/95, de 6 de Julho, são substituídos pelo Centro de Área Educativa da Cidade e Zona Norte de Lisboa, constante do...

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