Portaria n.º 1255/2002, de 10 de Setembro de 2002

Portaria n.º 1255/2002 de 10 de Setembro A Portaria n.º 163-A/2001, de 6 de Março, estabeleceu os preços a pagar aos estabelecimentos de saúde abrangidos pelo Programa para a Promoção do Acesso e pelo Programa Específico para a Promoção do Acesso em Oncologia. Foram também fixadas as fracções dos valores afectas ao pagamento de suplementos remuneratórios aos profissionais envolvidos nos ditosProgramas.

Do desenvolvimento do Programa, verificou-se que, por lapso, o grupo de diagnóstico homogéneo (GDH) com o código 229 não foi incluído na tabela que constitui o anexo I à referida portaria. Verificou-se também que, por lapso, os grupos de diagnóstico homogéneo (GDH) com os códigos 334, 335, 336 e 337 não foram incluídos na tabela que constitui o anexo II à referida portaria.

Torna-se pois necessário proceder às devidas correcções nas tabelas mencionadas, de forma que as mesmas passem a contemplar os GDH que à data não foram previstos e a prever o valor correcto no que se reporta à remuneração da equipa.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, e no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 285/99, de 26 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte: 1.º À tabela que constitui o anexo I à Portaria n.º 163-A/2001, de 6 de Março, são aditados os procedimentos constantes do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante, e o valor correspondente à remuneração da equipa previsto para esse GDH.

  1. Na...

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