Portaria n.º 1226/2002, de 04 de Setembro de 2002

Portaria n.º 1226/2002 de 4 de Setembro Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, no artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola, com uma área de 1086,1487 ha.

  1. Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca dos Gorjões, com o número de pessoa colectiva 504791117 e sede em Gorjões, Santa Bárbara de Nexe, Faro, a zona de caça associativa dos Penedos (processo n.º 3105 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10, definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.

  3. A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições...

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