Portaria n.º 778/98, de 16 de Setembro de 1998

Portaria n.º 778/98 de 16 de Setembro O Decreto-Lei n.º 70/93, de 10 de Março, ao renovar o Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro, passou a estabelecer e a disciplinar o regime de criação, organização e funcionamento das escolas profissionais no âmbito do ensino não superior.

Assim, para além de uma perspectiva de desenvolvimento de um sistema de aprendizagem e de formação profissional inserida no mercado de emprego, importa, desde logo, promover a formação profissional enquanto modalidade especial de educação escolar, em conformidade com o disposto na Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo.

Neste alcance e no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido nos referidos diplomas, torna-se necessário criar outros cursos, que, para além dos existentes, poderão funcionar nas escolas profissionais criadas ao abrigo daqueles diplomas.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.º 1 e 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 70/93, de 10 de Março: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Educação e do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte: 1.º É criado o curso profissional de Operador de Pecuária.

  1. O curso criado no número anterior tem as seguintes especificações terminais: a)Ferrador; b) Tratador de equinos.

  2. Têm acesso ao curso aprovado no número anterior os alunos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos: a) Tenham concluído com aproveitamento o 2.º ciclo do ensino básico; b) Tenham idade não inferior a 15 anos; c) Procurem um percurso educativo predominantemente orientado para a inserção no mundo do...

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