Portaria n.º 507/96, de 25 de Setembro de 1996

Portaria n.º 507/96 de 25 de Setembro Considerando que a Directiva n.º 96/14/CE, da Comissão, de 12 de Março, altera determinados anexos da Directiva n.º 77/93/CEE, relativa a medidas de protecção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua dispersão no interior da Comunidade; Considerando que a Directiva n.º 96/15/CE, da Comissão, de 14 de Março, altera a Directiva n.º 92/76/CEE, que reconhece zonas protegidas na Comunidade expostas a riscos fitossanitários específicos; Considerando que a Portaria n.º 344/94, de 1 de Junho, transpôs para o direito interno as Directivas n.º 77/93/CEE e 92/76/CEE: Importa, pois, proceder à actualização da mesma, introduzindo-lhe as alterações constantes das Directivas da Comissão n.º 96/14/CE e 96/15/CE, de 12 e 14 de Março, respectivamente.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 154/94, de 28 de Maio: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Os anexos I, II, III, IV, V e VI da Portaria n.º 344/94, de 1 de Junho, são alterados de acordo com o seguinte: 1 - Na parte B do anexo I, o n.º 1 da alínea d) passa a ter a seguinte redacção: '1 - Beet necrotic yellow vein virus - DK, F (Bretanha), FI, IRL, P (Açores), S, UK.' 2 - Na parte B do anexo II, o n.º 1 da alínea a) passa a ter a seguinte redacção: '1 - Anthonomus grandis (Boh) - Sementes e frutos (cápsulas) de Gossypium spp., e algodão não descaroçado - EL, E (Andaluzia, Catalunha, Estremadura, Múrcia e Valência).' 3 - Na parte B do anexo II, o n.º 3 da alínea a) passa a ter a seguinte redacção: '3 - Dendroctonus micans Kugelan - Vegetais de Abies Mill., Larix Mill., Picea A. Dietr., Pinus L. e Pseudotsuga Carr., com mais de 3 m de altura, excepto frutos e sementes, madeira de coníferas (Coniferales) com casca, casca isolada de coníferas - EL, IRL, UK (*).

(*) Escócia, Irlanda do Norte, Jersey, Inglaterra [os seguintes condados: Bedfordshire, Berkshire, Buckinghamshire, Cambridgeshire, Cleveland, Cornwall, Cumbria, Devon, Dorset, Durham, East Sussex, Essex, Greater London, Hampshire, Hertfordshire, Humberside, ilha de Man, ilha de Wight, ilhas de Scilly, Kent, Lincolnshire, Norfolk, Northamptonshire, Northumberland, Nottinghamshire, Oxfordshire, Somerset, South Yorkshire, Suffolk, Surrey, Tyne and Wear, West Sussex, West Yorkshire, e as seguintes partes de condado: Avon, a parte do condado a sul da fronteira sul da auto-estrada M4; Cheshire: a parte do condado a leste da fronteira leste do Peak District National Park, juntamente com a parte do condado a norte da estrada A52(T) para Derby e a parte do condado a norte da fronteira norte da estrada A6(T); Gloucestershire: a parte do condado a leste da fronteira leste da estrada Fosse Way Roman; Greater Manchester: a parte do condado a leste da fronteira leste do Peak District National Park; Leicestershire: a parte do condado a leste da fronteira leste da estrada Fosse Way Roman, juntamente com as partes do condado a leste da fronteira leste da estrada B411A e a leste da fronteira leste da auto-estrada M1; North Yorkshire: todo o condado, excepto o distrito de Craven; Staffordshire: a parte do condado a leste da fronteira leste da estrada A52(T); Warwickshire: a parte do condado a leste da fronteira leste da estrada Fosse Way Roman; Wiltshire: a parte...

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