Portaria n.º 853/94, de 22 de Setembro de 1994

Portaria n.° 853/94 de 22 de Setembro Considerando que, pelo Decreto-Lei n.° 195/93, de 24 de Maio, foi estabelecida a nova orgânica do Instituto do Consumidor; Considerando a necessidade de dotar aquele Instituto com os meios humanos necessários ao desempenho das funções que lhe foram cometidas; Considerando ainda a necessidade de se proceder à aplicação do regime do Decreto-Lei n.° 247/91, de 10 de Julho, que aprovou o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo; Ao abrigo do n.° 2 do artigo 14.° do Decreto-Lei n.° 195/93, de 24 de Maio, e nos termos do n.° 1 do artigo 14.° do Decreto-Lei n.° 247/91, de 10 de Julho: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais, o seguinte: 1.° Aprovar o quadro de pessoal do Instituto do Consumidor constante do mapa anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.

  1. Aprovar o conteúdo funcional das carreiras de técnico-adjunto de design de artes gráficas e de técnico auxiliar, constante do anexo II à presente portaria, da qual, igualmente, faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais.

Assinada em 25 de Agosto de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.

ANEXO I (Ver quadro no documento original) (a) Três lugares criados pelos Despachos Normativos n.os 72/92, 140/92 e 221/93, publicados no Diário da República, 1.' série-B, respectivamente, de 18 de Maio de 1992, 17 de Agosto de 1992 e 25 de Agosto de 1993, a extinguir quando vagarem.

(b) Dois lugares criados, respectivamente por despacho conjunto publicado no Diário da República, 2.' série, de 21 de Março de 1991, e Despacho Normativo n.°...

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